Enquanto o mercado aguarda os números oficiais do Ministério do Esporte sobre o desempenho da Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) em 2025, uma mudança estrutural promete impactar o financiamento das categorias de base no Brasil: com a sanção da Lei Complementar nº 222, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) foram excluídas do rol de beneficiários da captação de recursos.
A restrição consolida um entendimento que vinha ganhando força ao longo de 2025. No primeiro semestre do ano passado, as SAFs ainda captavam recursos para as categorias de base através das manifestações educacional, rendimento e participação. Contudo, a partir de agosto, um parecer da AGU limitou a atuação dessas entidades apenas à manifestação Educacional, vinculando-as à responsabilidade social prevista na "Lei da SAF" (Lei nº 14.193/2021). A nova legislação, que tornou a LIE permanente, o cenário mudou drasticamente. Ao contrário dos clubes associativos, que seguem aptos a captar em todas as frentes, as SAFs não podem mais apresentar novos projetos.
O ‘limbo’ jurídico e o impacto no mercado
Segundo o CEO da AR Lei de Incentivo ao Esporte, Álvaro Martins — que em 2025 prestou consultoria para clubes como América de Natal e Fluminense de Feira de Santana —, a exclusão decorre de uma lacuna legislativa entre o novo texto e a lei que criou as SAFs.
"A lei das SAFs garantia o acesso à antiga LIE citando nominalmente a Lei 11.438. No entanto, a nova Lei Complementar nº 222 não cita as SAFs como proponentes, e a legislação das SAFs ainda não foi atualizada para mencionar a nova lei. Por essa razão, as SAFs não podem mais apresentar projetos a partir de 1º de fevereiro de 2026", explica Martins há 15 anos a ser completado este ano no mercado de elaboração de projetos sociais vinculados à Lei de Incentivo ao Esporte.
Números da evolução das SAFs
Este ano, o futebol brasileiro, nas três primeiras divisões, terá 24 SAFs dentre 60 clubes - cinco na série A (25%), sendo que o Fluminense pode ser o sexto, nove na série B (45%) e 10 na C (50%) contando com o Santa Cruz que está no processo de transformação. Dos 690 clubes profissionais no Brasil,. 17% são SAFs e Ltda. No ano passado, entre fevereiro e setembro, as SAFs passaram de 99 para 117. Sem o fomento da LIE, esses clubes precisarão buscar novas estratégias de financiamento para manter a competitividade de suas categorias de base e projetos sociais.
Uniformidade nas alíquotas
O Congresso Nacional votou a favor de alíquota única de 5% da receita mensal para SAFs e Associativos. O Parlamento Federal recuou da primeira tentativa de tributar em 8,5%. A Câmara dos Deputados foi vencida na queda de braço após os clubes e o Senado sob a alegação de equilibrar o modelo jurídico visando uma competitvidade mais justa sem beneficiar as gestões.
As receitas provenientes das negociações de atletas seguem o mesmo padrão de 5% nos primeiros cinco anos.