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MPF aciona Transpetro e concursado por fraude em cota racial

Falha no concurso da subdsidiária da Petrobras permitiu que candidato branco, de pais e avós brancos, fosse aprovado como negro por três dos cinco integrantes de uma banca

Por Portal Eu, Rio! em 04/08/2019 às 13:51:55

Para o MPF, Transpetro acertou em instituir banca de verificação da autenticidade das autodeclarações prestadas pelos candidatos, mas controle externo é essencial Foto Ascom PGR

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Transpetro e o analista de comercialização e logística júnior - transporte marítimo, Felipe José Tristão de Souza, por fraude, consistente em falsa declaração étnico-racial, com intuito de beneficiar-se da reserva de vagas destinada a candidatos negros, prevista na Lei Federal 12.990/14.  

Felipe participou do processo seletivo público da Transpetro em 2018 e foi aprovado na modalidade de vagas destinadas "aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público". Tendo comparecido à fase de avaliação fenotípica presencial, o candidato obteve a aprovação de três dos cinco componentes da banca instaurada para aferição da veracidade das autodeclarações.  

"Ressalte-se, no entanto, que a deliberação da comissão de heteroidentificação não foi fundamentada, tendo a votação sido realizada por meio de cédulas constando "Após análise dos aspectos fenotípicos, em conformidade com o disposto na Lei 12.990/2014, na Orientação Normativa n 03/2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e no Edital de Abertura do PSP RH 2018.1, entendo que o(a) candidato(a) acima identificado(a) é preto(a) ou pardo(a)", devendo os membros marcarem apenas "sim" ou "não"," apontou a ação civil pública.  

Entretanto, em imagens do candidato enviadas para instruir o inquérito em trâmite no MPF, "depreende, nitidamente, tratar-se de pessoa branca". Outro ponto considerado pelo MPF é a possível ascendência negra alegada pelo candidato. Comprovou-se que tanto os pais quanto os avós de Felipe são brancos, segundo provas colhidas na investigação.  

Por essa razão, os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão Sérgio Suiama e Renato Machado requerem a anulação dos atos de aprovação no concurso público, nomeação e posse de Felipe José Tristão de Souza, bem como o seu contrato de trabalho, em decorrência de vício insanável (fraude) praticado pelo candidato durante a realização do processo seletivo público para preenchimento de vagas e formação de cadastro em cargos de níveis médio e superior, regidos pelo Edital n° 1, Transpetro/PSP - RH - 2018.1.  

Para o MPF, acertou a Transpetro ao instituir banca de aferição da veracidade das autodeclarações prestadas pelos candidatos que pretendiam concorrer às vagas destinadas a pessoas negras. No entanto, é forçoso reconhecer que mesmo a etapa fiscalizatória pode incorrer em falhas, permitindo (por negligência ou dolo) a ocorrência de equívocos ou até mesmo fraudes. Consequentemente, é imprescindível a possibilidade de controle externo posterior nas situações em que for identificado vício após a realização do certame, sob pena de convalescer grave ilegalidade prejudicial à Administração Pública e à sociedade de forma geral.  

"A interpretação da Lei das Cotas deve ser no sentido de promover a redução das desigualdades raciais e a implementação da igualdade material. Independentemente da ideia que se tenha acerca do valor da mestiçagem no quadro da "democracia racial" brasileira, a miscigenação da população brasileira não deve servir para sabotar as políticas públicas voltadas à redução das evidentes e sociologicamente comprovadas desigualdades entre brancos e negros no Brasil. Ainda que possa haver falhas nos métodos de identificação racial e na avaliação do critério da cor da pele, esses desacertos não podem ser utilizados como argumento definitivo para impedir que as minorias sejam incluídas e que as ações afirmativas sejam implementadas no Brasil", argumentam os procuradores. 

Fraudes no concurso da Marinha - Outro caso de fraude no sistema de cotas de concursos públicos foi alvo de ação civil pública em março deste ano, quando o MPF pediu a anulação da nomeação e posse de Luiz Guilherme Assad Lemos no cargo de segundo-tenente da Marinha. O militar, que é branco, foi aprovado em vaga destinada a pessoas negras ou pardas. 

A Diretoria de Ensino da Marinha reconheceu ao MPF que, no concurso de 2017, não verificou se as declarações feitas pelos candidatos cotistas correspondiam à realidade. Afirmou, contudo, que nos concursos futuros será adotado procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração feita pelo candidato no momento da inscrição. 

Procurada, a Transpetro informa que ainda não foi notificada. A Companhia ressalta que respeita as disposições da lei 12.990/2014, que instituiu a reserva de 20% das vagas oferecidas em seus processos seletivos públicos aos candidatos negros e pardos.


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