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Moraes pede vista e julgamento do alcance da Lei da Anistia sobre crimes de agentes da ditadura fica suspenso

Decisão, de cárater geral, envolve sequestro de pessoas e e ocultação de cadáveres na repressão à Guerrilha do Araguaia, em 1974

Por Portal Eu, Rio! em 18/02/2026 às 08:20:14

Alexandre de Moraes pediu vista sobre julgamento dos limites da Lei da Anistia, que define se crimes permanentes, como a ocultação de cadáveres, podem ser punidos. Foto: Ascom STF

O julgamento sobre o alcance da Lei da Anistia foi suspenso, nesta sexta-feira (13), no Supremo Tribunal Federal, após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A ação não pretende rever a constitucionalidade da Lei da Anistia, que já foi afirmada pelo STF. Ela vai decidir se crimes de ocultação de cadáver e sequestro que ocorreram na ditadura podem ser punidos ou não. A decisão final vai ter repercussão geral, ou seja, vai valer para outros casos semelhantes.

O julgamento começou nesta sexta em Sessão Virtual, em que os ministros depositam os votos no sistema, e tem previsão para terminar no dia 24 deste mês.

O relator é o ministro Flávio Dino. O único voto até o momento é o dele, que propôs que a Lei da Anistia não se aplica aos crimes de natureza permanente. Isso, incluindo ocultação de cadáver e sequestro que permaneceram em curso após o fim da ditadura militar.

Esses crimes são considerados permanentes, porque não terminam até que a vítima, ou o corpo dela, seja encontrado.

Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos, o advogado Marcelo Uchôa, defende que esses crimes sejam punidos. Para ele, a decisão ainda seria pedagógica para evitar outras situações parecidas, como foi o 8 de janeiro.

"Se os militares que participaram desses crimes tivessem sido punidos na época, eu acho muito difícil que eles tivessem tentado dar um outro golpe no dia 8 de janeiro de 2023, um golpe com todas as credenciais de perversidade, inclusive com previsão de matar o Presidente da República eleito, o vice-presidente e ministro do Supremo Tribunal Federal".

O julgamento responde a dois recursos que chegaram ao STF. Um trata de uma denúncia contra militares acusados de matar e esconder os corpos, em 1973, de membros da Guerrilha do Araguaia. O outro é sobre um sequestro ocorrido em São Paulo realizado por agentes da ditadura. Casos rejeitados nas instâncias anteriores com base na Lei da Anistia.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a suspensão do julgamento no Supremo do alcance da Lei da Anistia sobre crimes permanentes, como o sequestro sem resgate e a ocultação de cadáveres.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: RadioAgência Nacional

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