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Supremo autoriza PF a periciar cem dispositivos eletrônicos apreendidos pela Operação Compliance Zero

André Mendonça liberou diligências no caso Master que não exijam aval judicial, como oitivas de investigados na sede da PF

Por Portal Eu, Rio! em 20/02/2026 às 11:48:10

Celulares, notebooks e tablets de Daniel Vorcaro e os sócios do Master poderão ser periciados pela Polícia Federal, no âmbito da Operação Compliance Zero.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a Polícia Federal (PF) a adotar o fluxo ordinário de trabalho pericial na análise de cerca de 100 dispositivos eletrônicos apreendidos no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura suposto esquema de fraudes envolvendo o Banco Master. O ministro também permitiu a realização de diligências investigativas que não dependam de autorização judicial – como oitivas de investigados e testemunhas nas dependências da PF.

Na decisão, o relator ainda determinou que o material apreendido fique sob custódia da própria PF e manteve o sigilo dos autos e dos demais procedimentos relacionados à operação, aplicando o sigilo padrão, nível III.

As medidas foram autorizadas pelo ministro na Petição (PET) 15198 e atendem a pedido da Polícia Federal, que apontou a necessidade de distribuir as tarefas entre peritos habilitados, segundo critérios administrativos e técnicos, e apresentou considerações relativas ao planejamento operacional.

Dever de sigilo profissional

Mendonça estabeleceu regras para o compartilhamento de informações no âmbito da corporação. Entre elas, explicitou que a Corregedoria-Geral poderá acessar apenas dados estritamente relacionados à apuração de eventuais condutas irregulares praticadas por policiais federais. Já a Diretoria de Inteligência deve compartilhar exclusivamente com os delegados responsáveis pelas investigações as informações de inteligência relacionadas ao caso.

“Apenas e tão somente as autoridades policiais e os agentes diretamente envolvidos na análise e na condução dos procedimentos reciprocamente compartilhados devem ter conhecimento das informações acessadas, o que lhes impõe o dever de sigilo profissional, inclusive em relação a superiores hierárquicos e a outras autoridades públicas”, reforçou.

Por fim, o relator ressaltou que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito relacionado ao caso deverá ser previamente submetida à sua autorização.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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