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Sem exceções

Parlamentares pedem à Procuradora-Geral da República que acione STF para evitar que casos de estupro de menores fiquem impunes no país

Envolvidos são as deputadas federais Heloísa Helena (Rede- RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bonfim (PSOL-SP) e o deputado distrital Fábio Félix (PSOL- DF)


Heloísa Helena foi uma das signatárias da proposta. Foto: Roosevelt Pinheiro/Agência Senado

As deputadas federais Heloísa Helena (Rede- RJ), Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Sâmia Bonfim (PSOL-SP) e o deputado distrital Fábio Félix (PSOL- DF) acionaram a Procuradoria-Geral da República para que seja solicitada, no Supremo Tribunal Federal, a anulação de decisões judiciais recentes de instâncias inferiores que não reconheceram o crime de estupro contra menores de 14 anos.

No último dia 11, por exemplo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem que teve relação com uma menina de 12 anos e a engravidou. O argumento aceito pela instância judicial foi de que o elo era consensual e, portanto, poderia haver uma exceção na norma constitucional que proíbe relação com menores desta idade.

“O estupro é um crime abominável e deve ser combatido com força e punição implacável por todos os poderes da República. Quando relacionados a vulneráveis, precisa de punição dura e exemplar, pois quando a Justiça não é justa, as pessoas sujam suas mãos de sangue em vingança”, diz a deputada federal Heloísa Helena.

No documento encaminhado ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, os parlamentares pedem que ele apresente uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao STF para que reafirme a norma.

"A construção jurisprudencial que admite relativização baseada em ‘vínculo afetivo’ ou ‘núcleo familiar’ revela-se juridicamente problemática, pois desloca a análise do elemento objetivo etário — eleito pelo legislador como critério absoluto de proteção — para avaliações morais e subjetivas que a própria lei penal buscou afastar", afirmam os deputados no documento.

Os parlamentares da Rede e do PSOL acrescentam que "a admissão de exceções baseadas em suposto consentimento ou em arranjos afetivos assimétricos reintroduz critérios incompatíveis com o paradigma da proteção integral e com a vedação de proteção insuficiente".

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