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Intimidação a opositores

Relator vote para condenar irmãos Brazão pelo assassinato de Marielle Franco

Moraes desclassificou a imputação de homicídio para ex-chefe da Polícia Civil Rivaldo Barbosa, por insuficiência de provas


Alexandre de Moraes votou pela condenação dos irmãos Brazão como mandantes da morte da vereadora Marielle Franco, mas limitou punição de Rivaldo Barbosa no caso a crimes de corrupção passiva e obstruç

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação dos cinco réus da Ação Penal (AP) 2434, que trata dos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, ocorridos em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ). O julgamento foi retomado pela Primeira Turma na manhã desta quarta-feira (25).

Ao apresentar seu voto, o relator concluiu que Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ); João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, ex-deputado federal; e Robson Calixto Fonseca, ex-assessor do TCE, integravam organização criminosa armada, composta por milicianos, estruturada para a obtenção de vantagens econômicas e de domínio político.

Segundo o ministro, Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, são responsáveis pelos homicídios da vereadora e de seu motorista, bem como pela tentativa de homicídio da assessora. Para Alexandre de Moraes, os irmãos Brazão atuaram como mandantes dos crimes com o objetivo de proteger interesses relacionados à ocupação irregular do solo, à grilagem de terras e a outras atividades ilícitas, como a exploração clandestina de serviços de TV a cabo (“gatonet”).

Desclassificação de conduta

Em relação a Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o relator desclassificou a imputação de homicídio (consumado e tentado) para os crimes de obstrução à Justiça e corrupção passiva. De acordo com o ministro, não há prova específica de sua participação direta nos assassinatos, o que impõe a aplicação do princípio da dúvida razoável.

O voto, contudo, aponta que está comprovado o recebimento de propina, inclusive dos irmãos Brazão, para garantir impunidade a crimes praticados por milicianos, bem como atuação para dificultar as investigações.

Motivação dos crimes

O ministro rejeitou as preliminares (questões processuais anteriores ao mérito) suscitadas pelas defesas e concluiu que os crimes tiveram motivação política, voltada à manutenção e à perpetuação de atividades ilícitas praticadas por grupos milicianos, especialmente nas regiões de Rio das Pedras, Osvaldo Cruz e Jacarepaguá.

Segundo o relator, a atuação parlamentar de Marielle e de integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contrariava interesses da organização criminosa liderada pelos irmãos Brazão. O assassinato, conforme o voto, teria sido determinado como forma de intimidação a opositores políticos.

Violência política de gênero

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a motivação política do crime se associou a elementos de misoginia, racismo e discriminação social. O relator afirmou que o caso configura episódio de violência política, inserido em contexto de dominação exercida por organização criminosa, com o objetivo de interromper a atuação de uma parlamentar preta e de origem humilde que ousou confrontar interesses de milicianos: homens, brancos e ricos.

Irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca

De acordo com o voto, as provas demonstram que os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca integravam organização criminosa armada, estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens econômicas e políticas.

O relator destacou que não se tratava de relação pontual com integrantes de milícia, mas de vinculação direta e estrutural com o grupo criminoso. As condutas atribuídas aos réus estariam inseridas na dinâmica de funcionamento da organização.

O ministro concluiu que Domingos e João Francisco Brazão foram os mandantes dos homicídios, com o objetivo de perpetuar atividades ilícitas e consolidar o poder político. Além disso, segundo ele, os autos indicam que, para atacar e neutralizar Marielle Franco e o PSOL na Câmara de Vereadores, os irmãos infiltraram Laerte no partido com a finalidade de obter informações.

Quanto a Robson Calixto Fonseca, o ministro registrou que ele atuava como homem de confiança dos irmãos Brazão, desempenhando funções destinadas à proteção dos interesses do grupo, inclusive em atividades relacionadas à construção de imóveis e loteamentos clandestinos na região da Taquara. As provas apontam atuação ligada à exploração de “gatonet”, extorsão e grilagem de terras.

Ronald Paulo de Alves

O relator considerou que Ronald Paulo de Alves teve participação relevante nos crimes. Inserido no circuito miliciano de Rio das Pedras, ele teria monitorado a rotina da vereadora e repassado informações essenciais para a execução do atentado. Para o ministro, ficaram demonstradas a materialidade e a autoria delitiva em relação ao acusado.

Rivaldo Barbosa de Araujo

Por fim, o ministro destacou depoimentos segundo os quais, na condição de chefe da Divisão de Homicídios, Rivaldo Barbosa de Araujo recebia propina de milicianos para garantir proteção e impunidade, mediante desvio de investigações, ocultação de provas e produção de informações falsas.

O relator apontou que, valendo-se da autoridade do cargo, ele teria manipulado atos investigativos, direcionado apurações e tolerado práticas ilícitas no âmbito da Divisão de Homicídios. O voto também menciona evolução patrimonial significativa sem comprovação de renda compatível.

Diante da ausência de prova direta de participação nos assassinatos, o ministro desclassificou o crime de homicídio imputado a Rivaldo Barbosa e classificou sua conduta como obstrução à Justiça e corrupção passiva, mantendo a responsabilização pelos fatos comprovados nos autos.

Supremo Tribunal Federal

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