Alexandre de Moraes votou pela condenação dos irmãos Brazão como mandantes da morte da vereadora Marielle Franco, mas limitou punição de Rivaldo Barbosa no caso a crimes de corrupção passiva e obstruç
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela condenação dos cinco réus da Ação Penal (AP) 2434, que trata dos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, ocorridos em março de 2018, no Rio de Janeiro (RJ). O julgamento foi retomado pela Primeira Turma na manhã desta quarta-feira (25).
Ao apresentar seu voto, o relator concluiu que Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ); João Francisco (“Chiquinho”) Brazão, ex-deputado federal; e Robson Calixto Fonseca, ex-assessor do TCE, integravam organização criminosa armada, composta por milicianos, estruturada para a obtenção de vantagens econômicas e de domínio político.
Segundo o ministro, Domingos Brazão, Chiquinho Brazão e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, são responsáveis pelos homicídios da vereadora e de seu motorista, bem como pela tentativa de homicídio da assessora. Para Alexandre de Moraes, os irmãos Brazão atuaram como mandantes dos crimes com o objetivo de proteger interesses relacionados à ocupação irregular do solo, à grilagem de terras e a outras atividades ilícitas, como a exploração clandestina de serviços de TV a cabo (“gatonet”).
Em relação a Rivaldo Barbosa, delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro, o relator desclassificou a imputação de homicídio (consumado e tentado) para os crimes de obstrução à Justiça e corrupção passiva. De acordo com o ministro, não há prova específica de sua participação direta nos assassinatos, o que impõe a aplicação do princípio da dúvida razoável.
O voto, contudo, aponta que está comprovado o recebimento de propina, inclusive dos irmãos Brazão, para garantir impunidade a crimes praticados por milicianos, bem como atuação para dificultar as investigações.
O ministro rejeitou as preliminares (questões processuais anteriores ao mérito) suscitadas pelas defesas e concluiu que os crimes tiveram motivação política, voltada à manutenção e à perpetuação de atividades ilícitas praticadas por grupos milicianos, especialmente nas regiões de Rio das Pedras, Osvaldo Cruz e Jacarepaguá.
Segundo o relator, a atuação parlamentar de Marielle e de integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contrariava interesses da organização criminosa liderada pelos irmãos Brazão. O assassinato, conforme o voto, teria sido determinado como forma de intimidação a opositores políticos.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a motivação política do crime se associou a elementos de misoginia, racismo e discriminação social. O relator afirmou que o caso configura episódio de violência política, inserido em contexto de dominação exercida por organização criminosa, com o objetivo de interromper a atuação de uma parlamentar preta e de origem humilde que ousou confrontar interesses de milicianos: homens, brancos e ricos.
De acordo com o voto, as provas demonstram que os irmãos Brazão e Robson Calixto Fonseca integravam organização criminosa armada, estruturada e com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagens econômicas e políticas.
O relator destacou que não se tratava de relação pontual com integrantes de milícia, mas de vinculação direta e estrutural com o grupo criminoso. As condutas atribuídas aos réus estariam inseridas na dinâmica de funcionamento da organização.
O ministro concluiu que Domingos e João Francisco Brazão foram os mandantes dos homicídios, com o objetivo de perpetuar atividades ilícitas e consolidar o poder político. Além disso, segundo ele, os autos indicam que, para atacar e neutralizar Marielle Franco e o PSOL na Câmara de Vereadores, os irmãos infiltraram Laerte no partido com a finalidade de obter informações.
Quanto a Robson Calixto Fonseca, o ministro registrou que ele atuava como homem de confiança dos irmãos Brazão, desempenhando funções destinadas à proteção dos interesses do grupo, inclusive em atividades relacionadas à construção de imóveis e loteamentos clandestinos na região da Taquara. As provas apontam atuação ligada à exploração de “gatonet”, extorsão e grilagem de terras.
O relator considerou que Ronald Paulo de Alves teve participação relevante nos crimes. Inserido no circuito miliciano de Rio das Pedras, ele teria monitorado a rotina da vereadora e repassado informações essenciais para a execução do atentado. Para o ministro, ficaram demonstradas a materialidade e a autoria delitiva em relação ao acusado.
Por fim, o ministro destacou depoimentos segundo os quais, na condição de chefe da Divisão de Homicídios, Rivaldo Barbosa de Araujo recebia propina de milicianos para garantir proteção e impunidade, mediante desvio de investigações, ocultação de provas e produção de informações falsas.
O relator apontou que, valendo-se da autoridade do cargo, ele teria manipulado atos investigativos, direcionado apurações e tolerado práticas ilícitas no âmbito da Divisão de Homicídios. O voto também menciona evolução patrimonial significativa sem comprovação de renda compatível.
Diante da ausência de prova direta de participação nos assassinatos, o ministro desclassificou o crime de homicídio imputado a Rivaldo Barbosa e classificou sua conduta como obstrução à Justiça e corrupção passiva, mantendo a responsabilização pelos fatos comprovados nos autos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal