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Câmara Federal aprova tipificação do desaparecimento forçado como crime hediondo

Crime será imprescritível e considerado de natureza permanente, perdurando enquanto a pessoa não for libertada ou seu paradeiro esclarecido

Por Portal Eu, Rio! em 03/03/2026 às 10:45:31

Foto: Agência Brasil

Nesta segunda-feira (02), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6240/2013, que tipifica o crime de desaparecimento forçado de pessoas no Código Penal brasileiro, classificando-o como crime hediondo e imprescritível. O texto segue agora para o Senado Federal.

Com a aprovação, passa a ser crime — punível com reclusão de 10 a 20 anos e multa — a ação de funcionário público ou de qualquer pessoa agindo com autorização, apoio ou aquiescência do Estado que prive alguém de sua liberdade e oculte seu paradeiro ou se recuse a fornecer informações sobre a vítima. O crime será imprescritível e considerado de natureza permanente, perdurando enquanto a pessoa não for libertada ou seu paradeiro esclarecido.

A aprovação encerra — ao menos no âmbito da Câmara — mais de 15 anos de descumprimento de recomendações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que desde o julgamento do caso Gomes Lund vs. Brasil, em 2010, cobra do Estado brasileiro a tipificação do crime.


Deputado Orlando Silva, relator do projeto. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Uma vitória construída nas ruas, nos tribunais e nas periferias

A Associação Fórum Grita Baixada (AFGB) celebra essa conquista como fruto de anos de luta coletiva. Desde o lançamento do documentário "Nossos Mortos Têm Voz" (2018), produzido pela Quiprocó Filmes, que levou às telas a história de Dona Ilzidete — cujo filho foi abordado em uma operação policial em Japeri e nunca mais foi visto —, o Fórum transformou o enfrentamento ao desaparecimento forçado em uma de suas bandeiras centrais de formação, articulação e incidência política.

Junto com coletivos de mães e familiares de vítimas, a organização promoveu e participou de audiências públicas nas câmaras de vereadores da Baixada Fluminense, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e na Câmara dos Deputados, em Brasília. Em parceria com o Observatório Fluminense da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ) e o Centro de Direitos Humanos de Nova Iguaçu (CDHNI), e com apoio de duas emendas parlamentares, desenvolveu um projeto de pesquisa e extensão sobre o tema, que mapeou casos, identificou cemitérios clandestinos e formou pesquisadores populares — em sua maioria, pessoas diretamente afetadas pela violência de Estado.

O documentário "Desova", produzido pela Quiprocó Filmes no âmbito deste projeto, e apresentado pela AFGB e pela UFRRJ, foi exibido para mais de 2.300 pessoas em escolas, universidades, sindicatos, igrejas, praças públicas e espaços culturais da Baixada Fluminense, do Rio de Janeiro e de outras cidades do país. Com apoio de organizações internacionais, o filme percorreu cidades da Alemanha e da Bélgica, abrindo diálogos com organizações não governamentais, ativistas, parlamentares europeus e organismos internacionais do sistema ONU.

Aqui no Brasil foram realizadas oficinas de arteterapia com mães e familiares de vítimas, formações sobre proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos, e participação ativa em instâncias nacionais e internacionais, incluindo reuniões com o Grupo de Trabalho da ONU sobre Desaparecimentos Forçados e com a Rede Latino-Americana contra os Desaparecimentos Forçados. Em dezembro de 2025, o Fórum Grita Baixada co-organizou o I Seminário Latino-Americano sobre Desaparecimentos Forçados de Pessoas, realizado na UFRJ, que reuniu mães e ativistas do Brasil, Argentina, México e Colômbia.

O que dizem as vozes que lutaram por esse dia

"Essa conquista é das mães e familiares que, muitas vezes sem nenhum apoio do Estado, carregaram sozinhas o peso da busca. São elas que foram às delegacias e foram mandadas embora. São elas que negociaram com facções para recuperar os restos mortais de seus filhos numa sacola plástica. São elas que não desistiram. Agora, o Estado não pode mais fingir que esse crime não existe. Essa lei é um passo. Mas ela precisa vir acompanhada de políticas públicas reais: atendimento psicossocial, investigação independente, responsabilização efetiva. A luta continua." — Adriano de Araujo, Coordenador Executivo da Associação Fórum Grita Baixada.

O cenário que justifica a urgência

Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) analisados pela AFGB e pelo Observatório Fluminense da UFRRJ revelam que a Baixada Fluminense registrou, entre 2014 e 2023, mais de 13.800 pessoas desaparecidas — um número superior ao da capital do estado, mesmo com população três vezes menor. Em 2023, a taxa média de desaparecimentos na região foi de 45,27 por 100 mil habitantes, chegando a 68,32 por 100 mil em Queimados. Esses dados não distinguem desaparecimentos voluntários de desaparecimentos forçados — justamente porque o crime, até agora, não existia como categoria legal.

O que ainda precisa ser feito

A aprovação na Câmara é uma etapa fundamental, mas não suficiente. A AFGB aponta que a efetividade da lei depende de um conjunto de medidas que precisam ser construídas em paralelo:

* Aprovação do texto pelo Senado Federal, sem que sejam introduzidos retrocessos — especialmente no que se refere à imprescritibilidade e à vedação de anistia para os responsáveis;

* Criação de mecanismos de registro estatístico específicos para o crime de desaparecimento forçado, distintos dos registros genéricos de desaparecimento;

* Implementação plena do Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, previsto na Lei 13.812/2019 e ainda não operacionalizado de forma integrada, inclusive no Rio de Janeiro;

* Políticas de atenção psicossocial, jurídica e financeira para mães e familiares de vítimas, reconhecendo-os como sujeitos de direito;

* Fortalecimento da perícia criminal autônoma e das investigações independentes, como condição para romper o ciclo de impunidade;

* Debate público sobre a atuação das milícias, a violência policial e o uso político-eleitoral de estruturas criminosas — dinâmicas que sustentam o desaparecimento forçado como prática sistemática.

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