O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, nesta quinta-feira (5), suspender a aprovação em bloco de 87 requerimentos pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS. Entre eles, está a quebra de sigilo do filho do presidente Lula, Fábio Luís Lula da Silva.
Para Flávio Dino, assim como um tribunal não pode quebrar sigilos em bloco, o órgão parlamentar de inquérito também não pode. O magistrado atendeu ao pedido de seis ações, movidas por pessoas e empresas afetadas pela decisão da CPMI.
Dino afirmou que a comissão deve prosseguir com as investigações que considerar cabíveis, observando o devido processo legal e a dignidade constitucional. O ministro defendeu que, sem o devido processo, “ninguém estará a salvo do vale-tudo que representa o império da violência e da gritaria sobre a prudência e a moderação, que caracterizam os procedimentos formais de um Estado de Direito”.
Flávio Dino destacou que a CPMI não está impedida de quebrar sigilos de quem quer que seja, mas cabe ao STF fixar normas constitucionalmente adequadas, para que não haja posteriores nulidades de provas produzidas pela comissão. Para ele, a CPMI deve, se desejar, realizar nova deliberação das quebras de sigilo, sem que seja repetida a equivocada votação “em globo” e imotivada.
O ministro esclareceu ainda que as decisões dele não tem qualquer relação e não invalidam quebras de sigilo efetuadas em investigação da Polícia Federal sob supervisão do Supremo.
Nesta quinta-feira, Flávio Dino já havia decidido suspender outra decisão da CPMI, a de quebra de sigilo da empresária Roberta Moreira Luchsinger.
Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Nacional sobre a suspensão das quebras de sigilo determinadas pela CPI mista do INSS.
RadioAgência Nacional