O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, disse que a conclusão das obras de contenção de encostas na Avenida Niemeyer é prioridade do seu governo. "Atualmente, existem 36 pontos de obras avançadas e com término previsto para as próximas semanas". Para o prefeito, é essencial a liberação da via para a população - moradores e comerciantes da região.
Marcelo Crivella se reuniu com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), desembargador Claudio de Mello Tavares para falar sobre o andamento das obras da Avenida Niemeyer, que liga o bairro do Leblon a São Conrado, na zona sul, considerada importante acesso para os bairros da Barra da Tijuca e do Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste, outro extremo da cidade. A via está fechada desde o fim de maio, depois que um temporal provocou deslizamentos de blocos de pedra, terra e lama na encosta do Morro do Vidigal.
Interdição
No dia seguinte ao deslizamento, o desembargador de plantão do TJRJ, Mauro Pereira Martins, determinou a escolha de um perito para a elaboração, em 72 horas, de um laudo sobre as condições de segurança das encostas da avenida. O perito terá que ser indicado pelo juízo de 1º grau. Enquanto isso, a via permanece interditada até que o laudo seja analisado e comprove que não há riscos de novos deslizamentos no local. A decisão do magistrado foi em resposta a um recurso da prefeitura do Rio contra decisão do fechamento da Miemeyer.
No dia 31 de maio, a juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio decidiu manter a interdição da avenida. Na decisão, a magistrada levou em consideração o laudo pericial feito pela equipe técnica designada por ela, que, após vistoriar alguns pontos da via, concluiu haver risco de deslizamento de encosta. Mirela escreveu na decisão que mantém a medida de proteção à vida e à incolumidade física da população carioca que por ali transita.
“A medida poderá ser revista diante da comprovação, por parte do município, da conclusão das obras de limpeza e recuperação das áreas de escorregamento e prevenção de novos acidentes, de forma que tais áreas deixem de oferecer risco à população, o que deverá ser comprovado por laudo técnico com assunção de responsabilidade cível e criminal por seus signatários em caso de ocorrências”.
Fonte: Agência Brasil