Foto: Jonas Pereira/Agência Senado
Foi aprovado pelo Senado Federal o Projeto de Lei 896/2023, que equipara a misoginia aos crimes previstos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). Pelo texto, condutas motivadas por ódio, aversão ou desprezo contra mulheres passam a ser enquadradas como crime de discriminação, com pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. A proposta foi encaminhada à Câmara dos Deputados.
Com a mudança, a lei passará a punir discriminações não apenas por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas também por misoginia, definida como manifestação baseada na ideia de superioridade masculina.
A alteração é feita diretamente no artigo 1º da Lei do Racismo, ampliando o escopo da norma. Na prática, a conduta deixa de ser tratada apenas como ofensa individual e passa a ser considerada crime contra um grupo social, o que aumenta o rigor jurídico e o alcance da responsabilização penal.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto recebeu pareceres favoráveis nas comissões antes de ser aprovado em plenário. Durante a tramitação, foram feitos ajustes de redação e discutido o alcance da definição de misoginia.
Propostas de restrição do conceito chegaram a ser apresentadas, mas foram rejeitadas sob o argumento de que poderiam reduzir a proteção legal. O texto também foi analisado em conjunto com outras iniciativas sobre o tema e acabou consolidado como principal proposta para tipificar o ódio contra mulheres.
A medida foi defendida como instrumento de combate à violência estrutural de gênero e de fortalecimento da proteção às mulheres diante de discursos e práticas discriminatórias.
Por outro lado, críticas foram registradas quanto à amplitude do conceito de misoginia e ao risco de interpretações extensivas na aplicação da lei.
Atualmente, a misoginia não é tipificada de forma específica no ordenamento jurídico brasileiro, sendo enquadrada, em alguns casos, em crimes como injúria.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem alterações, o texto será encaminhado para sanção presidencial.