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Inclusão de dependentes é estratégia eficaz para reduzir saldo a pagar no Imposto de Renda

Mecanismo exige atenção a limites de dedução em Educação e rendimentos de cada integrante da família, para não cair na malha fina

Por Portal Eu, Rio! em 06/04/2026 às 10:51:19

Inclusão de dependentes é uma das formas mais eficazes de reduzir o saldo de imposto a pagar, mas exige atenção a detalhes, como os limites de dedução dos gastos com educação. Foto: Agência Brasil

Uma das estratégias mais eficazes para reduzir o imposto a pagar ou garantir uma maior restituição é declarar os dependentes. Isso se o contribuinte for o principal responsável pelo sustento da família. Neste ano, o desconto por dependente é de R$ 2.275,08. Mas você sabe quem pode entrar nessa lista? O professor da Universidade Positivo, Marco Aurélio Pita, explica as regras.

"O contribuinte pode considerar cônjuge ou mesmo companheiro. No caso de companheiro, quem teve filho ou, se não tiver filho, que esteja vivendo há mais de 5 anos. Também podemos destacar, o que é muito comum, dependentes como filhos ou enteados até 21 anos, ou até 24 anos se estiver cursando ensino superior ou ensino técnico. Ou qualquer idade se houver aí uma incapacidade para o trabalho. O contribuinte poderá declarar irmãos, netos ou bisnetos, ou mesmo pais, avós ou bisavós, ou até menor pobre ou pessoa absolutamente incapaz, caso ele seja tutor ou curador", diz.

Vale destacar que ao incluir alguém como dependente, você deve declarar, se houver, os rendimentos dele. Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, faz um alerta sobre a transparência dos dados.

"Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração", afirma.

A omissão desses rendimentos é um dos motivos que faz o contribuinte cair na malha fina. Além disso, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda não pode ser incluído como dependente em outra declaração.

Eduardo Linhares destaca ainda outra situação que gera dúvida: a diferença entre alimentandos, que são pessoas que recebem pensão judicial, e dependentes.

"Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas. Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa", completa.

Os gastos com saúde e educação dos dependentes também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. A dedução com saúde não tem limite, enquanto a dedução com educação tem um teto de R$ 3.561,50 por dependente.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da RadioAgência Nacional sobre como declarar dependentes e reduzir o saldo a pagar na declaração anual do Imposto de Renda.

Por Portal Eu, Rio!

Fonte: RadioAgência Nacional

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