TOPO - PRINCIPAL - CARNAVAL 2026 NITERÓI - 1190X148TOPO - PRINCIPAL - BOM PAGADOR - 1190X148

Justiça suspende a fase 3 do Programa Asfalto Liso, da Prefeitura do Rio

Licitação terá que retroceder à fase de habilitação, e Secretaria Municipal de Conservação terá 30 dias para reavaliação

Por Portal Eu, Rio! em 06/04/2026 às 11:51:27

Programa Asfalto Liso atingiu todas as regiões da capital fluminense. Foto: Ascom Secretaria Municipal de Conservação

O Juízo da 3ª Vara de Fazenda Pública da Capital deferiu tutela de urgência, em caráter antecedente, para determinar a suspensão temporária da execução do Contrato nº 013/2026, bem como dos efeitos da adjudicação e homologação do certame realizado pelo Município do Rio de Janeiro no âmbito do Programa Asfalto Liso — Fase 3.

Em análise preliminar, a juíza Mirela Erbisti apontou indícios de vícios formais no procedimento licitatório, especialmente, quanto à atuação do pregoeiro na fase de habilitação. Conforme consignado, após a instauração de diligência para complementação documental, a inabilitação do Consórcio PAVIURB AP1 & AP2 teria sido decidida sem fundamentação adequada acerca da documentação apresentada no prazo assinalado, o que, em tese, compromete a validade do ato administrativo.

Diante disso, foi determinada a suspensão dos efeitos da inabilitação e o retorno do certame à fase de habilitação, para reanálise da documentação e dos esclarecimentos técnicos apresentados pelo consórcio.

A magistrada também considerou presente o risco de dano ao erário e ao resultado útil do processo, tendo em vista o início recente da execução contratual e a possibilidade de dispêndio público adicional em cenário ainda pendente de verificação quanto à regularidade do procedimento.

A decisão foi proferida em sede de cognição sumária, com base em juízo de verossimilhança, não representando conclusão definitiva sobre o mérito da controvérsia.

Foi fixado prazo de 30 dias para que o Município, por intermédio da Secretaria Municipal de Conservação, proceda à reavaliação administrativa, com decisão devidamente fundamentada.

O processo seguirá para regular instrução e posterior julgamento do mérito.

Tutela Antecipada Antecedente Nº 3055808-23.2026.8.19.0001/RJ

Fonte: Prefeitura do Rio de Janeiro

POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.