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Plano de redução de danos

Justiça restabelece ação civil pública sobre operações policiais

Decisão visa evitar violações aos direitos dos moradores do Complexo da Maré


Decisão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), anunciada nesta quarta-feira (14), restabeleceu a liminar da Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública do Estado (DPRJ) que visa a criação de um plano de redução de danos durante as operações policiais realizadas no Complexo de Favelas da Maré. Com a determinação, as medidas previstas para evitar violações aos direitos dos moradores da comunidade devem voltar a ser observadas pelas forças de segurança.

Assinada pelo desembargador Jessé Torres, a decisão atende a um recurso da DPRJ, apresentado na terça (13), contra a determinação que extinguiu a ACP, anunciada no dia 18 de junho deste ano pela juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

A ACP foi movida pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) e pelo Núcleo Contra a Desigualdade Racial (Nucora) da Defensoria Pública e contava, já havia dois anos, com uma liminar que obrigava o Estado a apresentar, em um prazo de até 180 dias, “um plano de redução de riscos e danos para o enfrentamento das violações de direitos decorrentes de intervenções dos agentes de segurança pública no Completo das Favelas da Maré”.

O plano de redução de riscos nunca foi apresentado. No entanto, a liminar previa algumas medidas para garantir a integridade dos moradores da comunidade, segundo explica o defensor Daniel Lozoya, subcoordenador do Nudedh. Entre elas, destaca-se a necessidade de haver ambulâncias nas operações, assim como o compromisso de comunicar previamente os hospitais públicos próximos ao local da incursão para que ficassem de sobreaviso. A liminar também previa a instalação e equipamentos de GPS e de vídeo e áudio nas viaturas da Polícia Militar e Civil e proibia ações em horário escolar.

“A supervisão judicial contribuiu para uma significativa redução de mortes e de dias de fechamento de escolas e postos de saúde. A sentença recorrida havia interrompido subitamente o processo, deixando a população em situação de desproteção de seus direitos”, afirmou o defensor.

A defensora Lívia Casseres, coordenadora do Nucora, destaca que a decisão da Segunda Câmara Cível restabeleceu um importantíssimo instrumento de redução de danos e de riscos à vida dos moradores da Maré, assim como de todas as pessoas que residem em favelas no Estado do Rio de Janeiro.

“Além disso, é um reconhecimento da garantia de acesso à justiça dos cidadãos e cidadãs das favelas que devem ser ouvidos e participar do processo de construção de uma política de segurança cidadã”, afirmou.

Suspensão de audiência

A decisão que extinguiu a ACP suspendeu também uma audiência pública que havia sido marcada para o dia 27 de junho na qual os órgãos responsáveis pela segurança pública prestariam informações sobre uma operação realizada dias antes na Maré e que resultou na morte de Sheila Machado de Oliveira, de 28 anos. Moradora da comunidade Nova Maré, ela foi alvejada no peito quando estava saindo para trabalhar.

A defensora pública Carla Vianna, que também integra o Nudedh, ressaltou que a decisão do TJ reforça a necessidade de se observar os direitos dos moradores. Nesse sentido, ela lembrou os dados do Boletim Direito à Segurança Pública na Maré, produzido pela Organização Não Governamental Redes da Maré, que evidenciaram a queda nos índices de violência na comunidade após a concessão da liminar.

De acordo com o boletim, um ano após a concessão da liminar, a comunidade registrou a redução de 44% no índice de letalidade por arma de fogo, assim como de 71% e 76% no tempo de fechamento de escolas e postos de saúde em decorrência de tiroteios.

“A decisão do TJRJ restabelece a necessidade de se observar determinados cuidados nas incursões policiais, a fim de preservar a normalidade na rotina das comunidades, evitando fechamento de postos de saúde e escolas e, especialmente, resguardar a integridade física dos moradores por intercorrências provocadas pelos conflitos”, destacou.




Defensoria Pública do Estado Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ( Complexo da Maré

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