Prefeitura do Rio terá que adiar por 30 dias fim do pagamento em dinheiro nos ônibus municipais
Decisão do TJRJ ressalta que mudança já no próximo dia 1º de junho, anunciada há apenas três semanas, era inviável
Justiça adiou para 28 de junho o prazo para o fim do uso do dinheiro no pagamento de passagens de ônibus municipais. Foto: Divulgação
A 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Consumidor, do Contribuinte e de Proteção de Dados Pessoais da Capital obteve, nesta quinta-feira (28/05), decisão favorável ao agravo de instrumento ajuizado para que a Prefeitura do Rio de Janeiro adie em 30 dias o prazo para que os ônibus municipais deixem de aceitar dinheiro como forma de pagamento. O município havia anunciado que os coletivos não receberiam mais pagamento em dinheiro a partir do dia 1º de junho. O agravo de instrumento ressaltou que a rede física de atendimento e recarga do cartão de transportes JaÉ é insuficiente, especialmente porque os postos funcionam apenas em horário comercial e estão distantes das regiões periféricas.
Na decisão, que atende a um pedido do MPRJ, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) destacou que a iminência da transição para o novo sistema, em que o pagamento somente poderá ser realizado pelo Jaé, por cartões de débito ou crédito ou por PIX, sugere que haverá transtornos significativos para parte dos usuários, considerando que a mudança foi divulgada há apenas três semanas.
“O consumidor tem direito à informação adequada, clara, específica e suficiente. Essas informações devem chegar com antecedência razoável ao usuário para que possa adquirir o cartão eletrônico, tomar conhecimento dos pontos de recarga e planejar sua mudança de hábitos”, diz um dos trechos da decisão.
O Juízo também ressaltou que a prorrogação dá à prefeitura prazo para que continue promovendo a divulgação da mudança e providencie a ampliação dos postos de recarga do cartão JaÉ.
ACP pediu suspensão da medida em nome da segurança e conforto da população carioca
Em ação civil pública ajuizada no último dia 26/05, a Promotoria destacou que o ato da prefeitura ignorava a realidade socioeconômica de uma parcela significativa da população, composta por trabalhadores informais e pessoas que não possuem acesso a smartphones ou pacotes de dados.
Além disso, o documento, que pediu a suspensão da medida, ressaltou que os postos de venda do Jaé funcionam em horário limitado (das 8h às 18h) e em poucos locais da cidade (estações de BRT, VLT, estações de metrô de Botafogo e Jardim Oceânico e na sede da Prefeitura), afetando a segurança da população que trabalha à noite ou tem dificuldade de acesso aos locais que comercializam o cartão.
Fonte: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro