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MPF move ação para demolir obras irregulares no Parque dos Patins, na Lagoa Rodrigo de Freitas

Espelho d'água e entorno da lagoa são tombados, e quiosques prejudicam vegetação e paisagismo de Burle Marx

Por Portal Eu, Rio! em 19/06/2026 às 08:32:25

MPF promove ofensiva simultânea na Justiça contra desrespeito a legislação urbanística, no âmbito do Junho Ambiental. Foto: Divulgação MPF

O Conjunto Paisagístico da Lagoa Rodrigo de Freitas na cidade do Rio de Janeiro é um bem tombado pela União. Dessa forma, está sujeito às normas previstas para os bens tombados, como é o caso do Decreto-Lei n 25/37. A norma determina, por exemplo, que, sem a prévia autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a vizinhança não pode fazer construção que impeça ou reduza a visibilidade do bem tombado.

No entanto, uma apuração do Ministério Público Federal (MPF) apontou que novos quiosques têm sido construídos em algumas áreas do Parque dos Patins, que fica na Lagoa. Diferentemente dos quiosques já existentes que não eram de alvenaria, tendo em vista que o espelho d’água da Lagoa Rodrigo de Freitas e o entorno são tombados, as novas construções são de alvenaria e foram erguidos sem o conhecimento do Iphan.

Nesse contexto e com o objetivo de preservar o patrimônio cultural, o MPF ajuizou ação civil pública com o pedido para demolição de todas as construções e ampliações que não possuam a devida autorização do Iphan e as licenças municipais competentes. O pedido inclui a remoção de muros de alvenaria, toldos, pórticos e quaisquer outros elementos que descaracterizam o projeto paisagístico tombado. Além disso, pede a reparação integral dos danos ambientais e paisagísticos causados, incluindo a recuperação da vegetação prejudicada e a restauração da mureta de pedras original do projeto de Burle Marx.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos do MPF e condenou as duas empresas permissionárias responsáveis pelos quiosques irregulares ao investimento de R$ 1 milhão cada em melhorias para o Parque dos Patins ao longo de cinco anos, em substituição à demolição das estruturas.

Diante desse fato, o MPF recorreu (embargos de declaração) para que a Justiça Federal reconhecesse os danos das construções irregulares e determinasse a remoção imediata das estruturas, conforme prevê o Decreto-Lei nº 25/37 e recomendações técnicas do Iphan. O recurso foi negado e o MPF recorreu (apelação) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que a sentença seja modificada.

O procurador da República Renato Machado, responsável pelo caso, argumenta que a Justiça Federal reconheceu que as empresas criaram “barreiras visuais densas, suprimiram vegetação e impactaram negativamente o projeto paisagístico original de Burle Marx na Lagoa Rodrigo de Freitas”. No entanto, substituiu a demolição por investimento de recursos alegando que a destruição seria “excessivamente gravosa”. Para Machado, há uma contradição entre o reconhecimento do dando e a não demolição. Segundo ele, tal decisão permite que o poluidor ‘pague para continuar obstruindo’ a paisagem pública, subvertendo o princípio da reparação integral”.

Dessa forma, pede que o TRF2 determine que as empresas realizem as demolições imediatamente e sejam condenadas à reparação integral dos danos ambientais e paisagísticos causados.

Em caso de descumprimento das obrigações pelas empresas, o MPF pede que o município do Rio de Janeiro e a Fundação Parques e Jardins sejam condenados a realizar as demolições e a recuperação ambiental. Além disso, pede a fixação de multa diária, em caso de descumprimento, para ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O recurso aguarda julgamento no TRF2.

Ação Civil Pública nº 5034480-70.2025.4.02.5101

Fonte: Ministério Público Federal

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