TOPO - PRINCIPAL - 1190X148TOPO - PRINCIPAL - BOM PAGADOR - 1190X148

Alerj regulamenta ICMS Educacional, que premia melhorias no desempenho escolar dos municípios

Este ano, antes da lei publicada nesta terça, 30 cidades fluminenses deixaram de receber R$ 135 milhões da União

Por Portal Eu, Rio! em 23/06/2026 às 13:04:05

De acordo com a Constituição Federal, 25% do total arrecadado com o tributo deve ser repassado pelo Estado do Rio aos municípios. Foto: Divulgação/Seeduc

Está regulamentado o critério educacional para a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos 92 municípios fluminenses — O ICMS Educacional. O conteúdo normatizado consta na Lei 11.236/26, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (23/06).

De acordo com a Constituição Federal, 25% do total arrecadado com o tributo deve ser repassado pelo Estado do Rio aos municípios. Já a Emenda Constitucional Federal 108/20 determinou que 10% deste montante seja destinado às prefeituras de acordo com o índice de melhoria da educação, calculado com base em indicadores de melhora nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos educandos.

A nova normativa constitucional estabeleceu autonomia para que os estados brasileiros regulamentem as bases e os critérios para a distribuição do ICMS Educacional. A criação da lei estadual é uma das condições para que os entes federados recebam recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Em 2026, 30 municípios fluminenses deixaram de receber a complementação financeira da União, acumulando um prejuízo de R$ 135 milhões. O prazo para garantir a complementação referente a 2027 se encerra em 31 de agosto.

Além do ICMS Educacional, o restante dos recursos do tributo continuará a ser repassado aos 92 municípios conforme já determina a Constituição Federal e a Lei Estadual 2.664/96. Assim, 65% do montante é proporcional às operações realizadas em cada território dos municípios fluminenses e os outros 25% continuarão a ser baseados em diversos outros fatores, como população, área geográfica e conservação ambiental.

Critérios educacionais do Estado levarão em conta aprovação e avanço da aprendizagem

A lei cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj), com base em seis indicadores: Indicador de Aprovação Escolar (Iape); Indicador de Avanço da Aprendizagem (Iava); e Indicador de Fatores Associados ao Desempenho (Ifade). A norma estabelece toda a metodologia e a fórmula de cálculo desses indicadores. Os dados deverão ser elaborados pela Seeduc.

Elegibilidade dos municípios incluirá na análise redução de desigualdades socioeducacionais

Os municípios serão elegíveis para receberem o ICMS Educacional com base no Sistema de Avaliação da Educação Básica ou outro mecanismo estadual equivalente. Serão consideradas aptas as prefeituras cuja respectiva rede pública municipal de educação alcance o percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental (anos iniciais ou finais); comprove avanços na aprendizagem dos estudantes, assegurando a equidade; e reduza as desigualdades educacionais associadas a fatores socioeconômicos.

A medida traz de forma detalhada todas as fórmulas matemáticas para esses critérios de elegibilidade. Os seis indicadores valerão na integralidade já a partir da avaliação de 2027, que servirá de referência para a definição do Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS Educacional nos anos de 2030 e 2031.

Excepcionalmente entre 2026 e 2029, cujos índices serão elaborados com base nas avaliações de 2023 e 2025, o único critério de elegibilidade para as prefeituras municipais é o alcance do percentual mínimo de participação dos estudantes no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental. O texto ainda determina que não será computado para o cálculo do Indicador de Aprovação Escolar (Iape), a aprovação automática, a promoção indiscriminada de estudantes ou qualquer mecanismo equivalente.

O Governo do Estado regulamentará a norma no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação em Diário Oficial, cabendo às Secretarias de Estado de Educação e Fazenda a edição das normas complementares necessárias à sua execução.

Governador vetou índices de Educação em Tempo Integral, Alfabetização e Expansão Escolar

O governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, vetou parcialmente o texto aprovado pela Alerj, retirando os dispositivos que incluíam novos indicadores na composição do Ipaerj. Foram vetados os indicadores de Educação em Tempo Integral (IINT), Alfabetização (Ialfa), Valorização Profissional (Ivap), Gestão Democrática (Iged), Expansão Escolar (IEE) e o indicador associado ao número de crianças em creches e ao número de escolas em tempo integral, além dos capítulos que detalhavam suas metodologias de cálculo.

O governador informou que a decisão foi baseada em manifestação técnica da Seeduc. Segundo a pasta, alguns dos indicadores apresentavam inconsistências metodológicas, baixa capacidade de diferenciação entre os municípios, ausência de critérios técnicos suficientemente definidos ou dificuldades de operacionalização prática.

A análise também apontou problemas relacionados à comparabilidade estatística dos resultados e à aderência de determinados critérios aos objetivos constitucionais que orientam a distribuição do ICMS Educacional.

Fonte: Alerj

POSIÇÃO 3 - DENGUE 1190X148
Saiba como criar um Portal de Notícias Administrável com Hotfix Press.