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Apagão após ventania deixou 1,3 milhão de imóveis sem luz no Rio

Advogado explica quando a distribuidora deve indenizar o consumidor

Por Portal Eu, Rio! em 31/07/2026 às 11:49:19

Foto: Reprodução

Uma forte frente fria provocou ventos superiores a 100 km/h no Rio de Janeiro na quarta-feira (29), derrubando árvores, estruturas e deixando cerca de 1,3 milhão de imóveis sem energia elétrica entre clientes da Light e da Enel Rio. O apagão atingiu bairros da capital e cidades da Baixada Fluminense, além de provocar paralisações temporárias em linhas de trem e metrô.

Com a queda de energia prolongada em diversas regiões, moradores relatam prejuízos com alimentos perdidos por falta de refrigeração e eletrodomésticos queimados por oscilações na rede. Diante desse cenário, cresce a dúvida sobre até que ponto as concessionárias são responsáveis por esses danos e como o consumidor pode cobrar essa reparação.

A auxiliar administrativa Caren Araujo, que trabalha na Barra da Tijuca e mora em Campo Grande, conta que levou cerca de 2h45 para conseguir chegar em casa na quarta-feira (29). Ao chegar, encontrou outro problema: a residência estava sem energia elétrica. Até o momento da publicação desta reportagem, o fornecimento ainda não havia sido restabelecido.

"Foi um dia muito difícil. Demorei quase três horas para chegar em casa e, quando cheguei, estava tudo sem luz. Até agora seguimos sem energia, preocupados com os alimentos na geladeira e sem previsão de normalização", relata.

Situação semelhante foi vivida pelo supervisor de T.I. Gabriel Alves, morador de Belford Roxo. Ele conta que também enfrentou dificuldades para voltar para casa após o temporal, levando cerca de três horas e meia no trajeto de retorno da Barra da Tijuca. Ao chegar, encontrou a residência sem energia elétrica e descobriu outro prejuízo: uma telha desprendida pelos ventos perfurou a caixa d'água do imóvel.

"Além da alta demora que levei para chegar em casa, encontrei a casa sem luz e ainda tive o prejuízo da caixa d'água, que foi perfurada por uma telha durante o temporal e felizmente não atingiu ninguém. Até agora seguimos sem energia" , relata.

Casos como os de Caren e Gabriel levantam dúvidas sobre quais prejuízos podem ser cobrados das distribuidoras de energia e quais decorrem exclusivamente dos danos provocados pelo temporal.

De acordo com a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), consumidores que tiveram equipamentos danificados por falhas no fornecimento de energia, incluindo quedas, oscilações e descargas, têm direito a ressarcimento, seja por meio de conserto, substituição do aparelho ou pagamento em dinheiro. A norma prevê prazos específicos:

- Até 1 dia útil para a distribuidora vistoriar equipamentos usados na conservação de alimentos ou remédios, como geladeiras e freezers;

- Até 10 dias corridos para vistoriar os demais aparelhos, como televisores, computadores e ar-condicionado;

- Até 15 dias para informar por escrito o resultado da análise;

- Até 20 dias para efetivar o pagamento, caso o pedido seja aceito.

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à distribuidora. No entanto, quando o pedido é apresentado em até 90 dias da data provável do dano, a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL prevê um procedimento simplificado para análise da solicitação.

Além do ressarcimento por danos a equipamentos, a legislação também prevê desconto proporcional na fatura de energia para os clientes que ficaram sem fornecimento por tempo prolongado, calculado com base no tempo de interrupção.

Prejuízos com alimentos perecíveis também podem ser discutidos caso haja comprovação do dano e do nexo com a interrupção do serviço.

Segundo o advogado Bruno Medeiros Durão, presidente do Durão, Almeida e Pontes - Advogados Associados, as empresas de energia não estão isentas de culpa, mesmo se tratando de um evento climático: “Mesmo quando a falta de energia ocorre durante um temporal, isso não significa que a concessionária esteja automaticamente livre de responsabilidade. O consumidor tem direitos garantidos e cada caso precisa ser analisado conforme as circunstâncias da interrupção e os danos causados.”

A distribuidora pode recusar o ressarcimento caso um laudo técnico comprove que o dano não teve relação com falha no fornecimento de energia, por exemplo, se não houver registro de perturbação na rede elétrica no período do problema, se a fonte de alimentação do aparelho estiver funcionando normalmente, ou se ficar constatado uso incorreto do equipamento. Por isso, a orientação de especialistas é não descartar ou consertar o aparelho danificado antes da vistoria, sob risco de perder o direito à indenização.

Embora o episódio desta semana tenha sido provocado por uma frente fria, especialistas apontam que a maior frequência de eventos climáticos extremos reforça a necessidade de consumidores conhecerem seus direitos diante de interrupções prolongadas no fornecimento de energia.

Diante desse cenário, a recomendação de defesas civis e especialistas é que a população mantenha o hábito de acompanhar os alertas meteorológicos, verifique periodicamente instalações elétricas e itens soltos em varandas e telhados, e guarde a documentação de eletrodomésticos essenciais, o que facilita eventuais pedidos de ressarcimento em novos episódios de instabilidade no fornecimento de energia.

Durão ainda reforça “Não é possível evitar todos os efeitos de eventos climáticos extremos, mas é possível reduzir o prejuízo financeiro. Conhecer os prazos, registrar a ocorrência e preservar as provas faz toda a diferença para quem precisar buscar reparação.”

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