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Ação Civil Pública do MPF

Justiça Federal confirma suspensão de licença para tirolesa no Pão de Açúcar

Desembargador fixa indenização de R$ 30 milhões e prazo e 60 dias para plano de recuperação da área degradada


Bondinho do Pão de Açúcar. Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para suspender a anulação da licença ambiental que prevê a instalação de uma tirolesa no local.

Na decisão, o desembargador Luiz Norton Baptista de Mattos, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou que a administradora do bondinho apresente um plano de recuperação da área degradada, em até 60 dias, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos, e o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.

A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para a instalação da tirolesa.

Ao recorrer da decisão, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a sua suspensão traria danos ao turismo.

O Parque Bondinho Pão de Açúcar informou que as obras seguem paralisadas até a análise do recurso de apelação.

*Com informações da Agência Brasil


RadioAgência Nacional

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