O ex-padre de Niterói, Eric Araújo Siqueira Pereira, foi condenado a pena de 48 anos, um mês e 10 dias, acusado de estupro e incitação ao suicídio de dois irmãos menores de idade. Na condição de padrasto das vítimas, o ex-sacerdote exercia forte influência sobre os dois irmãos e praticava o crime dentro da própria residência, às escondidas da mãe das crianças.
Os crimes foram cometidos entre outubro de 2020 e maio de 2021, período em que o réu morava com a companheira, os dois enteados e uma filha do casal. Segundo a denúncia, as crianças eram submetidas de forma recorrente a agressões físicas, violência psicológica e abusos sexuais praticados pelo então padrasto dentro da própria residência.
Durante a sessão de júri, foi revelado que Eric já foi condenado pelos crimes de estupro, violência psicológica contra a mulher e estupro de vulnerável. Assim, a juíza ressaltou que o réu tem uma personalidade voltada para o cometimento de crimes.
A condenação será cumprida em regime fechado e a magistrada determinou que o arcebispo de Niterói seja comunicado sentença.
Um dos aspectos mais graves reconhecidos pelo Conselho de Sentença foi a instigação ao suicídio de uma das vítimas. Conforme sustentado pela 1ª Promotoria de Justiça que atua junto à 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, o ex-padre colocava a criança de castigo em um terraço sem proteção e a incentivava a se jogar do local, dizendo que encontraria "Papai do Céu" e seria feliz. Os jurados entenderam que o réu se aproveitou da vulnerabilidade da vítima para induzi-la a atentar contra a própria vida.
As investigações começaram depois que uma das crianças passou a apresentar mudanças acentuadas de comportamento e foi encaminhada para atendimento especializado. Inicialmente diagnosticada com esquizofrenia, ela foi posteriormente avaliada por uma equipe multidisciplinar, que identificou que os sintomas estavam relacionados às violências sofridas. A revelação dos abusos levou o Ministério Público a aditar a denúncia para incluir as acusações de abusos sexuais, fornecimento de material pornográfico e instigação ao suicídio.
O depoimento de uma das vítimas mostra de forma clara a repulsa e o asco que sentia pelo réu. A criança chegou a se afastar da residência da mãe, deixando a companhia dos irmãos. Foi morar com o pai em São Paulo e, somente após saber do depoimento do irmão às autoridades sobre a violência praticada pelo padrasto, também resolveu revelar ter sido uma das vítimas.
Segundo a denúncia, o crime era sempre praticado às escondidas, especialmente durante o banho que o padrasto insistia em dar nas crianças. Foi a frequência de banho nas crianças que chamou a atenção das demais pessoas.
Durante o julgamento realizado no Tribunal do Júri de São Gonçalo, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine, titular da 4ª Vara Criminal da comarca, acentuou a conduta social do réu.
“A conduta social do réu chama a atenção. O réu era padrasto da vítima. Consta dos autos que até bem pouco tempo antes dos fatos narrados na denúncia, o réu era integrante da Igreja Católica, na função de padre, consoante documento constante do index 2152, acostado aos autos pela própria defesa. Desde o surgimento da humanidade, a igreja católica exerce poder e autoridade sobre os cidadãos. Os seus membros padres, sacerdotes e arcebispos desempenham função de relevância e representam uma figura de autoridade no seio da sociedade, respeitada por séculos na história da humanidade. Com base nisso, a vítima tinha uma confiança exacerbada no réu, naquele que foi padre. Chama a atenção as circunstâncias do delito. O réu praticava as agressões de forma escamoteada, sempre na surdina”, escreveu na sentença.
Processo: 0002230-95.2023.8.19.0004
TJRJ e MPRJ