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Júri de PMs acusados pela morte de Kathlen Romeu é marcado para 26 de novembro

Grávida de 13 semanas, modelo foi atingida no tórax, logo após visitar a avó, durante operação policial no Complexo do Lins

Por Portal Eu, Rio! em 20/08/2026 às 12:21:12

Longa espera até o julgamento dos réus pela morte de Kathlen Romeu foi marcado pelos protestos de ativistas e parentes da modelo, grávida de 13 semanas ao ser atingida por um tiro. Foto: Agência Brasi

O juízo da 2ª Vara Criminal da Capital do Rio designou para o dia 26 de novembro, às 10 horas, no II Tribunal do Júri da Capital, a sessão de julgamento dos policiais militares Rodrigo Correia de Frias e Marcos Felipe da Silva Salviano, acusados de envolvimento na morte da modelo Kathlen Romeu, atingida por um tiro de fuzil no dia 8 de junho de 2021, no bairro de Lins de Vasconcelos, na Zona Norte do Rio.

Grávida de 13 semanas, com 24 anos, Kathlen tinha acabado de visitar a avó, quando foi atingida no tórax, durante operação realizada pela Polícia Militar no Complexo do Lins. Ela chegou a ser socorrida, sendo levada ao Hospital Salgado Filho, no Méier, mas não resistiu ao ferimento.

A juíza titular da 2ª Vara Criminal, Elizabeth Machado Louro, pronunciou os dois PMs com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal, para serem submetidos ao Tribunal do Júri, como incursos nas penas do artigo 121, § 2º, inciso III, na forma do artigo 73, primeira parte, e do artigo 29, todos do Código Penal.

Ao proferir a sentença de pronúncia, em março de 2025, determinando que os réus fossem submetidos a júri popular, a magistrada destacou os documentos acostados nos autos.

“A materialidade está comprovada pelo laudo de necropsia, bem como pelos esquemas de lesões. A autoria, igualmente, restou suficientemente indiciada nos autos, notadamente pela prova técnica produzida na investigação. Nesse sentido, embora a prova oral não tenha se mostrado apta a indicar que o disparo que atingiu a vítima partiu dos acusados, o laudo de reprodução simulada surge suficiente para indiciar a autoria, ao menos para os fins desta decisão.”

Processo nº: 0346117-02.2022.8.19.0001

Fonte: TJRJ

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