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MPF pede condenação da União em ação civil pública sobre a distribuição gratuita de absorventes

Saúde informou providências, mas não um plano estruturado, com recursos predefinidos pelo SUS, como previa liminar

Por Portal Eu, Rio! em 21/08/2026 às 12:31:32

Potenciais beneficiárias, como estudantes matriculadas na rede pública, enfrentam dificuldades na hora de encontrar os absorventes pela Farmácia Popular. Foto: Ascom MS

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela condenação da União em ação civil pública que trata da implementação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual e da distribuição gratuita de absorventes higiênicos à população vulnerável. Em manifestação apresentada à Justiça Federal, o procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto Julio Araujo avaliou que a União não comprovou o cumprimento de decisão liminar que determinou a apresentação de um Plano de Cumprimento da Lei nº 14.214/2022.

A decisão havia determinado que a União apresentasse um plano acompanhado de regulamentação e planejamento orçamentário específico, incluindo a definição dos recursos financeiros a serem obtidos no âmbito do programa de Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a manifestação, embora a União tenha apresentado documentos e informado a adoção de medidas administrativas para a oferta gratuita de absorventes, ainda não consta nos autos um plano articulado e estruturado para a implementação da política pública.

Para o MPF, a execução de medidas pontuais não substitui o planejamento orçamentário estruturado nem a coordenação interinstitucional necessários para garantir a continuidade e a escala nacional da política. A manifestação ressalta que ainda persistem estigmas, barreiras digitais e territoriais e dificuldades relacionadas à cobertura da rede credenciada do Programa Farmácia Popular, fatores que dificultam o atendimento efetivo do público elegível. Conforme informação prestada por representante do Ministério da Saúde em audiência realizada em maio, apenas um percentual muito pequeno do público-alvo era atendido pelo programa.

O MPF também avaliou que os dados apresentados sobre os recursos financeiros utilizados até o momento, embora indiquem iniciativas já realizadas, não equivalem ao orçamento necessário para a expansão da política pública. Segundo a manifestação, ainda não foram indicados o montante total de recursos destinados à política, a fonte orçamentária, as dotações a serem mobilizadas e o cronograma de desembolso.

O documento destaca que já se passaram mais de quatro anos da promulgação da Lei nº 14.214/2021, três anos do Decreto nº 11.432/2023 e o período posterior à concessão da liminar.

Diante desse cenário, o MPF concluiu que as medidas adotadas pela União, embora consideradas bem-intencionadas, não esgotam o objeto da ação civil pública nem caracterizam o cumprimento da tutela de urgência, por não estarem estruturadas em um plano de cumprimento capaz de assegurar a viabilidade orçamentária do Programa e a máxima efetividade da política pública.

Nesse contexto, além do prosseguimento da ação, o MPF pede a fixação de multa diária pelo não cumprimento da decisão liminar.

Confira se tem direito a receber absorventes gratuitos pelo Programa Dignidade Menstrual

O Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (conhecido como Programa Dignidade Menstrual), instituído pela Lei nº 14.214/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 11.432/2023, garante a distribuição gratuita de absorventes higiênicos pelo Governo Federal no Brasil. A entrega é feita por meio da rede credenciada do Programa Farmácia Popular do Brasil.

Quem tem direito
O benefício é voltado para pessoas que menstruam, com idade entre 10 e 49 anos, que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:
  • Estar em situação de extrema pobreza (renda familiar mensal per capita de até R$ 218).
  • Ser estudante de baixa renda matriculado na rede pública de ensino (renda familiar per capita de até meio salário mínimo).
  • Estar em situação de rua (sem limite de renda).
  • Estar privada de liberdade (atendida pelo sistema prisional).
Quantidade e periodicidade
  • Cada beneficiária tem direito a receber 40 unidades de absorventes higiênicos a cada período de 56 dias (o equivalente a dois ciclos menstruais).
Como acessar e retirar
  1. Emitir a Autorização: Acesse o aplicativo ou site oficial Meu SUS Digital utilizando sua conta do gov.br. Selecione a opção "Dignidade Menstrual" e gere o documento de autorização (que possui um QR Code). Em caso de dificuldades com a internet, é possível buscar orientações em uma Unidade Básica de Saúde (UBS).
  2. Ir à Farmácia: Dirija-se a um estabelecimento credenciado do Farmácia Popular (identificado com o selo do programa).
  3. Apresentar Documentos: Leve um documento oficial de identificação com foto, o número do CPF e a autorização gerada no aplicativo (no celular ou impressa).

Fonte: MPF

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