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Supremo mantém júri para arquiteta acusada de matar pai, mãe e empregada em Brasília

TJ do Distrito Federal decide no próximo dia 22 culpa ou inocência de Adriana Villela, acusada de matar ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral e mais duas pessoas

Por Portal Eu, Rio! em 12/09/2019 às 20:35:01

Luís Roberto Barroso negou provimento a recurso da defesa e manteve júri de arquiteta acusada de matar o pai e a mãe na capital federal Foto Banco de Imagens STF Carlos Moura

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de anulação da decisão que determinara que a arquiteta Adriana Villela seja submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri do Distrito Federal. Ela é acusada de ser a mandante do assassinato do pai, José Guilherme Villela, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da mãe, Maria Villela, e da empregada da família, Francisca Nascimento Silva, em 2009, em Brasília.


A defesa alegava que a sentença de pronúncia (decisão que submete o réu ao júri popular) seria nula por ter sido fundamentada em provas ilícitas, pois, em seu entendimento, apenas peritos criminais poderiam assinar o laudo pericial em processo-crime. No Habeas Corpus (HC) 174400, no entanto, o ministro determinou apenas que o juiz-presidente do Tribunal do Júri explique ao jurados que a perícia das impressões digitais no local do crime foi realizada por técnicos papiloscopistas do Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal, e não por peritos criminais.

A decisão de pronúncia reconheceu a presença de indícios suficientes de autoria tanto pela referência expressa à manifestação técnica do Instituto de Identificação da Polícia Civil do DF quanto por outros elementos idôneos de prova colhidos nas investigações, segundo Barroso. Ele destacou que a primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciarem a questão, foram convergentes ao reconhecer a presença dos indícios de autoria. “Não é possível falar, portanto, em ilegalidade ou abuso de poder que autorize a concessão do pedido de anulação”, afirmou.

O relator salientou ainda que, embora não tenha sido assinada por perito oficial, a manifestação técnica produzida pelo Instituto de Identificação não pode ser considerada prova ilícita. Ele lembrou que, em decorrência da garantia do contraditório, a metodologia do documento foi contestada pelo parecer técnico do Instituto de Criminalística e por laudo particular produzido pela defesa. Além disso, a arquiteta, regularmente assistida por advogado, concordou e colaborou espontaneamente para a produção dos experimentos que resultaram no laudo cuja licitude agora questiona.

O documento, segundo Barroso, deve ser mantido no processo como elemento indiciário e, com o esclarecimento a ser prestado pelo juiz-presidente, caberá ao corpo de jurados avaliar o peso que deva merecer dentro do conjunto probatório. A sessão de julgamento está marcada para começar em 23 de setembro.

Fonte: Com site do Supremo Tribunal Federal

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