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Juiz decreta prisão temporária de Dr. Bumbum e sua mãe, a médica Fátima Barros

O médico Denis Barros Furtado é considerado foragido

Por Cristina Ramos em 18/07/2018 às 14:56:28

Prisão preventiva decretada para Dr. Dênis de Barros, 45, e sua mãe, a Dra. Maria de Fátima Barros, 66. (Reprodução/Instagram)

O juiz Paulo César Vieira de Carvalho Filho, da 1ª Vara do Estado do Rio de Janeiro, decretou prisão temporária de trinta dias para o médico Dênis de Barros, 45, e sua mãe, a também médica, Maria de Fátima Barros, 66, com CRM do Distrito Federal cassado. Eles estão foragidos, após imperícia médica na paciente Lilian Calixto, no último domingo (15).

Ambos estão foragidos pelo crime de procedimento estético na bancária Lilian Quésia Calixto, 46, que se submeteu a implantação de silicone (polimetilmetacrilato) na região glútea, na residência do próprio médico, na Barra da Tijuca. A paciente foi levada em estado grave por Dr. Bumbum à emergência do Hospital Barra D"or, na Zona Oeste do RJ, mas mesmo após tentativa de socorro médico, Lilian foi à óbito.

De acordo com o Manual de ética do Conselho Regional de Medicina de São Paulo (CREMESP), a responsabilidade médica, no que diz respeito a caracterização de imperícia, na profissão, ressalta:

"Não é imperito quem não sabe, mas aquele que não sabe aquilo que um médico, ordinariamente, deveria saber.

O médico, ao exercer sua profissão deve, em obediência a princípios éticos norteadores de sua atividade, zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão.

É o guardião da vida, bem maior assegurado ao ser humano. Do médico, exige-se correção, dedicação, respeito pela vida, devendo, em razão de seu mister, agir sempre com cautela, diligência, evitando que seu paciente seja conduzido ao sofrimento, à dor, à angústia e à perdas irreparáveis. Nesse sentido, o "erro médico" deve ser visto como exceção, acontecimento isolado ou episódico, sendo certo que a responsabilidade do médico pode gerar efeitos nas esferas ética, cível e criminal.

Ao médico é vedado praticar atos profissionais danosos ao paciente que possam ser caracterizados como imperícia, imprudência ou negligência. Essas modalidades de culpa podem ser aferidas pelo Conselho Regional de Medicina como falta ética, na Justiça Cível, para fins de indenização, ou na Justiça Criminal, para enquadrar a conduta a um tipo penal.

A negligência evidencia-se pela falta de cuidado ou de precaução com que se executam certos atos".

A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), disponibiliza em seu site, Facebook, e-mail ou telefone, um guia de consulta, que caracteriza o credenciamento ou não do médico na SBCP, para a realização de cirurgia plástica.

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