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Petrolíferas contestam no STF leis do Estado do Rio em fiscalização e cobrança de óleo e gás natural

Ação se segue a recursos judiciais semelhantes contra normas em vigor em Alagoas e Sergipe. Caso fluminense será relatado pelo ministro Alexandre de Moraes

Por Portal Eu, Rio! em 01/10/2019 às 07:34:03

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6233) contra dispositivos da Lei 5.139/2007 do Estado do Rio foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes Foto Banco de Imagens STF


A Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6233) contra dispositivos da Lei 5.139/2007 do Estado do Rio de Janeiro, que trata da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração petróleo e gás natural. A Abep é autora também de ações sobre leis semelhantes de Alagoas e de Sergipe (ADIs 6226 e 6228). A ADI foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

A lei impugnada estabelece prazo e condições de pagamento das compensações, trata das hipóteses de arbitramento e do parcelamento de débitos das empresas concessionárias que exploram recursos naturais no estado. Também regulamenta a fiscalização, a lavratura de auto de infração e a instauração do contencioso administrativo, que pode gerar a inscrição da empresa em dívida ativa.

A associação afirma que a inclusão de suas associadas entre as empresas reguladas pela lei estadual invade a competência privativa da União para fixar essas regras. Argumenta que, pelo fato de a exploração de petróleo e gás natural se dar por monopólio, toda competência regulatória e fiscalizatória é concentrada na União, diferentemente de outras atividades que também exploram recursos naturais.

No dia 23 de setembro, a Abep ajuizara no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) contra leis dos Estados de Alagoas e Sergipe que tratam da fiscalização e da cobrança de compensações financeiras pela exploração de petróleo e gás natural. A associação afirma que a inclusão de suas associadas entre as empresas reguladas pelas leis estaduais invade a competência privativa da União para fixar essas regras. Argumenta ainda que, pelo fato de a exploração de petróleo e gás natural se dar por monopólio, toda competência regulatória e fiscalizatória é concentrada na União, diferentemente de outras atividades que também exploram recursos naturais. Nos dois casos, a Abep pede que o STF declare que as obrigações e as penalidades estabelecidas nas leis não se aplicam às concessionárias de exploração de petróleo e gás natural.

Na ADI 6226, a entidade impugna a Lei estadual 6557/2004, que estabelece, entre as obrigações a empresas concessionárias que exploram recursos naturais no estado de Alagoas, a de entregar na Secretaria de Fazenda relatórios técnicos sobre a produção no mês anterior. A lei também impõe penalidades por seu descumprimento. O relator da ação é o ministro Edson Fachin.

A ADI 6228 questiona a Lei estadual 5.854/2006, de Sergipe, que obriga as empresas responsáveis pela exploração dos recursos minerais e hídricos, de petróleo e de gás natural a fornecerem, em tempo real ou por meio eletrônico, dados de processos e produção, níveis de tanques e similares, silos, dispositivos de carga e descarga de insumos, matérias-primas e produtos, além de outras informações necessárias para a apuração das compensações financeiras. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.


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