A juíza Juliana Benevides, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou na noite de quinta-feira (3/10) que o ex-governador Sérgio Cabral não deve ser transferido para Niterói, permanecendo na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira. A unidade, conhecida como Bangu 8, integra o Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste da capital fluminense.
A transferência para Niterói havia sido autorizada pelo juiz federal Marcelo Bretas em despacho assinado na terça-feira (1º) e tornado público na quinta-feira (3/10) mais cedo, acatando pedido da defesa. Cabral seria levado para a Unidade Prisional Militar do Estado do Rio de Janeiro, onde está preso o também ex-governador Luiz Fernando Pezão. Nas confissões recentes, Cabral detalhou o que seria o esquema de propina e vantagens indevidas por empreiteiras e concessionárias na gestão dele, citando mais de uma vez Pezão, vice de Cabral nos dois mandatos e secretário de Obras por três anos.
Em sua decisão, a juíza Juliana Benevides considerou que Marcelo Bretas não tem competência judicial para determinar a transferência e que somente a VEP teria essa atribuição. Ela citou a Súmula 192 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar sua posição. "Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual", diz a súmula. Juliana cobre férias do juiz Rafael Estrela Nóbrega, que é o titular do processo envolvendo a execução da pena de Cabral. Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que administra o sistema prisional, informou que irá cumprir a decisão da VEP. A pasta afirmou que "não realizará a transferência do apenado Sérgio Cabral Filho, que irá permanecer cumprindo pena no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8)".
Bretas determinara transferência do ex-governador, sob alegação que confissões despertavam animosidades em corréus
No pedido de transferência, a defesa sustentou que o ex-governador tem confessado seus delitos e desagradado inúmeras pessoas, inclusive algumas que se encontram em Bangu 8. Os advogados também argumentaram que a legislação assegura tratamento prisional distinto a ex-governadores e que seu cliente apresenta comportamento carcerário exemplar.
O juiz Marcelo Bretas escreveu em sua decisão que Cabral vem de fato adotando participação colaborativa nas ações penais em que é réu e concordou que tal comportamento pode gerar animosidades contra ele. Segundo o magistrado, ainda que não tenha sido apresentada nenhuma comprovação de ameaça à sua integridade física, o temor do ex-governador seria suficiente para justificar a transferência.
Cabral, que comandou o estado do Rio de Janeiro de 2007 a 2014, se encontra preso desde novembro de 2016. Condenado em 11 processos que se desdobraram da Operação Lava-Jato, suas penas somam 233 anos e 11 meses de prisão.
Juíza da Vara de Execuções Penais evita duplo constrangimento entre delator e delatado
A determinação da juíza da Vara de Execuções Penais do TJRJ, Juliana Benevides, afastou o risco de um reencontro potencialmente tenso entre Sergio Cabral e Luiz Fernando Pezão, sucessor apoiado por Cabral no pleito de 2014. O ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral disse em 27 de agosto próximo passado, que o ex-governador Luiz Fernando Pezão e o ex-subsecretário de Obras Hudson Braga tinham R$ 6 milhões guardados na transportadora de valores Trans-Expert, empresa que serviu como caixa-forte para o dinheiro da propina durante os dois últimos governos. Ambos negaram a denúncia.
A denúncia foi feita durante audiência na 7ª Vara Federal Criminal, presidida pelo juiz Marcelo Bretas, que investiga os casos da Lava Jato no Rio. A audiência tratou do pagamento de propinas na Secretaria de Obras, na época comandada por Pezão, então vice-governador. Cabral reconheceu que recebia percentual de propina de empreiteiras, apelidada como taxa de oxigênio, e disse que, de acordo com seu ex-assessor pessoal Paulo Fernando, Pezão e Hudson tinham guardadas quantias referentes a propinas de construtoras na transportadora.
"Ele [Pezão] participava [de esquemas de propinas] e era beneficiado, junto comigo. Dava ciência do benefício de terceiros, prestava contas. Se beneficiava pessoalmente. O Paulo Fernando cuidava de uma parte do dinheiro do Hudson e do Pezão, que foi acautelada. O Paulo Fernando acautelou para o Pezão e para o Hudson Braga valores indevidos, se não me engano na ordem de R$ 6 milhões, guardados na Trans-Expert”, afirmou Cabral.
Hudson foi interrogado por Bretas após Cabral e negou que tivesse se beneficiado de propinas das empreiteiras e também negou que tivesse parte desses recursos na Trans-Expert, dizendo que isto era uma tentativa de colocá-lo no centro das investigações.
“Eu nego [que tivesse dinheiro na Trans-Expert]. Negativo. Nunca pedi dinheiro para ninguém, não criei taxa de oxigênio, não pedi 1% para ninguém, nunca. Estão tentando criar uma narrativa para me colocar no centro de algo que eu não participei. A Secretaria de Obras foi criada para gerar poder político para o governador e o vice-governador. Eu era o subsecretário de Obras, executivo. Eu não nomeei ninguém”, declarou Hudson, que, no entanto, reconheceu ter participado da distribuição de propinas anteriormente, “por determinação do governador e do vice”, para complementar o salário de pessoas que trabalhavam em determinados projetos, como no PAC Favelas de Manguinhos. A defesa do ex-governador Pezão, atualmente preso na Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, negou que ele tenha recebido propina: “O Pezão sempre negou, e continua negando, que tenha recebido propina”.
Fonte: Com Agência Brasil