Supremo cobra de Bolsonaro acusações a ONGs de atividade criminosa com queimadas na Amazônia
Ministro Alexandre de Moraes pede explicações sobre declaração do presidente relacionando aumento dos focos de incêndio a atividade criminosa deorganizações ambientalistas na Amazônia
Alexandre de Moraes pediu esclarecimentos sobre acusações a ONG's de envolvimento com queimadas na Floresta Amazônica, passo preliminar para processos contra a honra Foto STF Banco de Imagens Rosinei
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), notificou o presidente Jair Bolsonaro para que esclareça a declaração em que teria relacionado o aumento do número de queimadas na Floresta Amazônica a supostas atitudes criminosas promovidas por organizações não governamentais (ONGs), em entrevista concedida no dia 21 de agosto. A decisão se deu na Petição (PET) 8344, ajuizada no Supremo pela Associação Civil Alternativa Terrazul, organização não-governamental socioambientalista criada em Fortaleza (CE) em 1999. O ministro afirmou que o pedido de explicações, previsto no artigo 144 do Código Penal, constitui providência de ordem cautelar, com o objetivo de esclarecer situações ambíguas, para viabilizar o exercício futuro de ação penal, sendo cabível em qualquer das modalidades de crimes contra a honra.
Na petição, a associação pede que Bolsonaro explique quais ONGs são as supostas responsáveis pelas queimadas, porque nenhuma medida foi tomada contra elas até o momento. Requer ainda que o presidente indique se há provas concretas de que as ONGs que supostamente tiveram repasse de verbas cancelados ou reduzidos estão participando ativamente dos incêndios na floresta amazônica ou se isso não passa de mera conjectura. Segundo a ONG, o governo de Jair Bolsonaro tem "absoluta aversão" e promove "verdadeira cruzada" não apenas contra entidades da sociedade civil, mas também contra o meio ambiente. A Terrazul argumenta ainda que Bolsonaro questiona dados obtidos pelo próprio governo e lança gravíssima acusação contra um setor extremamente relevante da sociedade, ainda que sem fundamentos.
Fonte: Com site do Supremo Tribunal Federal