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MPF entra na justiça para suspender liminar que permite Temer viajar para a Inglaterra

Promotor entende que palestra não justifica necessidade viagem

Por Leonardo Pimenta em 07/10/2019 às 23:30:37

Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região julgará, na próxima quarta (9), um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que pede a suspensão da decisão liminar que autoriza o ex-presidente Michel Temer a viajar para a Inglaterra. Temer pediu na justiça para ir à Inglaterra dar palestras na Oxford Union sobre política e Direito Constitucional entre os dias 13 e 18 de outubro. O procurador-regional do MPF, Rogério Nascimento, alega que o pedido de Michel Temer para dar palestras não justifica a necessidade da viagem.

“Está implícito na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que substituiu a prisão preventiva do paciente por medidas cautelares alternativas o impedimento de que o réu se afaste do seu distrito de culpa com exceção de um justo motivo sob pena de se tornar sem efeito a cautelar imposta. Convite para ministrar palestra não é situação de força maior ou necessidade”, disse o procurador.

A decisão liminar foi dada pelo desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que levou em consideração o convite da universidade e o posto de presidente exercido por Temer.

"Em vigente dispositivo constitucional de presunção de inocência, nestes termos, e considerando a relevância para o país, e sua história, o atendimento ao convite formulado ao paciente por entidade internacional, de relevante importância mundial, defiro a liminar requerida para autorizar a viagem, a fim de atender honroso convite formulado por Oxford Union", justificou, no documento, o desembargador Ivan Athié.

O ex-presidente Michel Temer foi preso pela Polícia Federal, acusado, em dois processos da Justiça de Federal, de ter negociado 11 milhões em propina pela contratação de empresas de obras e 1,1 milhão na contração fictícia de profissionais de uma empresa de publicidade para a usina Angra 3.

O juiz Marcelo Brettas havia deliberado, durante a prisão em março, a apreensão do passaporte diplomático de Temer.

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