Votação preserva novas regras de cálculo dos proventos, de 60% por vinte anos de contribuição e mais 2% por ano excedente a esse mínimo. Valor integral só para quem contribuir por quarenta anos, sem interrupção, e atingir a idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens)
Ler matériaMudanças ao texto-base aprovadas na noite de quinta incluíram também regra de cálculo mais generosa para mulheres e tempo de contribuição menor para homens, na aposentadoria por idade. Idades mínimas foram mantidas em 62 e 65 anos, respectivamente
Ler matériaAcordo costurado entre a maioria, sob críticas da oposição, permite benefício inferior a piso salarial quando for complemento de renda. Mulheres garantem acréscimo de 2% na pensão a cada ano de contribuição além dos 15 mínimos. Antes, regra valia a partir dos 20
Ler matéria