Caso de Lula polariza atenções e mobiliza opinião pública em torno da validade de sentença penal condenatória
A proposta ganhou destaque no ano passado após a prisão do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Lula foi condenado, em segunda instância, a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá, em São Paulo. Pelo texto da PEC 410/18, após a confirmação de sentença penal condenatória em grau de recurso (Tribunal de 2º grau), o réu já será considerado culpado, podendo ser preso. Hoje, o texto constitucional estabelece que o réu só pode ser considerado culpado – para fins de prisão – após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou a jurisprudência vigente até então e passou a permitir o cumprimento de sentença penal condenatória após confirmação em grau de recurso (2º grau). O STF volta ao tema na quinta-feira (17/10) quando deve votar três ações que discutem a validade da prisão após a condenação em 2ª instância.
Com Agência Câmara de Notícias