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Ponta de lança

Senadores preparam medidas para romper cerco das seguradoras aos consumidores de planos de saúde

Romário propõe obrigar operadoras a oferecer planos individuais, Flávio Arns cobra ampliar garantias dos planos coletivos


Proposta busca acabar com a prática das empresas, que forçam os clientes a aderir a planos coletivos. Foto: Agência Brasil

O Senado vai analisar o projeto (PL 2.415/2024), do senador Flávio Arns (PSB-PR), que altera as leis 9.656, de 1998 e 9.961, de 2000, para estender aos planos de saúde coletivos normas atualmente aplicáveis aos planos de saúde individuais ou familiares. O projeto aguarda decisão sobre quais comissões deverão analisar seu conteúdo.

Em paralelo, as pessoas que têm dificuldade em encontrar um plano de saúde individual poderão ter uma alternativa caso seja aprovado um projeto de lei que tramita no Senado sobre o assunto. Como as grandes seguradoras de saúde têm deixado de vender planos individuais, a única opção disponível para o cliente que busca um seguro privado tem sido entrar em planos familiares ou nos chamados planos de adesão.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre as normas de seguros-saúde, para evitar que as operadoras sigam impondo aos consumidores a adesão aos planos coletivos.

O PL 1.174/2024, do senador Romário (PL-RJ), obriga as empresas de planos de saúde a oferecer e comercializar planos de saúde individuais aos consumidores. A proposta, que altera a Lei 9.656, de 1998, está aguardando a escolha de um relator na Comissão de Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

“Atualmente, as empresas de planos de saúde obrigam, na prática, os consumidores a adquirirem planos coletivos, os quais não contam com garantias importantes aos consumidores e especificação de condições”, afirmou Romário.

Até planos vendidos por um preço inicialmente menor como sendo individuais, podem ser, na verdade, um plano coletivo. O problema é que, na hora do reajuste, a nova mensalidade fica muito acima da praticada em um plano individual. Por outro lado, os planos individuais podem ter um prazo de carência maior do que os coletivos.

Proteções

O senador carioca também explicou que a vantagem do projeto é a de garantir as duas proteções fundamentais dos planos individuais de saúde que os coletivos não possuem. A primeira é quanto ao reajuste autorizado anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que proíbe as operadoras de aplicar aumentos maiores do que os autorizados. Outra proteção é que as seguradoras não podem cancelar unilateralmente os contratos sem antes justificar e notificar os consumidores.

De acordo com o projeto, as operadoras continuariam autorizadas a comercializar planos coletivos, empresariais e por adesão, mas teriam a obrigação legal de oferecer também a opção de planos individuais aos consumidores. Dessa forma, caberia ao cliente escolher a modalidade que lhe for mais conveniente.

"O projeto garante à população o direito de contratar um plano de saúde individual, determinando que as operadoras de saúde ofertem, necessariamente, esse produto ao consumidor", afirma Romário na justificativa do projeto.

Em 2021, a Comissão de Transparência e Defesa do Consumidor (CTFC) aprovou um projeto (PLS 153/17) do ex-senador Reguffe, que tinha o mesmo objetivo. Mas após ser enviada para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a proposta foi arquivada.



Agência Senado e Rádio Senado

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