Em manifestação na ação civil pública n° 5025453-73.2019.4.02.5101, o Ministério Público Federal (MPF) requer a complementação de liminar para que seja proibida a realização de eventos nas instalações olímpicas até que fornecidos o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros Fluminense aprovando a obra e a Carta de "habite-se" emitida pela Prefeitura, além de todos os outros documentos que possibilitem a emissão das licenças de pânico e incêndio. Em 13 de junho de 2019, a Justiça Federal concedeu liminar para que, em 30 dias, fossem apresentados laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando a obra e a Carta de "habite-se" emitida pela Prefeitura.
Eventos no Parque Olímpico não tiveram prestação de contas, reparação de danos anteriores ou licenças de incêndio
Nessa manifestação, o MPF destaca que o Rock in Rio 2019 foi realizado sem que houvesse a prestação de contas do Rock in Rio 2017 e sem que os diretores autárquicos tivessem exigido, antes de sua realização, a reparação integral do dano causado pela edição passada. Em 2017, o evento de música deixou danos visíveis, havendo furto de cabos do Centro de Tênis após a realização do festival, cuja subtração chegou a privar aquela arena olímpica de energia elétrica. "Para completar esse quadro, o Rock in Rio e as atividades que ocorrem cotidianamente no Parque Olímpico da Barra e no Complexo Desportivo de Deodoro parecem ocorrer sem as licenças de pânico e incêndio do Corpo de Bombeiros Fluminense (CA/CR/DAFT)", destaca a manifestação.
"Desde 30 de junho de 2019, a Autoridade de Governança do Legado Olímpico (AGLO) encontra-se extinta por força do art. 12 da Lei 13.474/2017. A partir de então, conforme se verifica pelas providências a cargo da União e pelas notícias fartamente divulgadas na imprensa especializada, parecem ter cessado as atividades de administração e zelo pelo patrimônio olímpico, num retorno ao estágio pós-jogos, em 2016, como apontava o TCU no Acórdão nº 494/2017."
Inquérito Civil Público
No âmbito do inquérito civil público (ICP n. 1.30.001.003598/2013-17) conduzido pelo Grupo de Trabalho Olimpíadas Rio 2016, o procurador da República Leandro Mitidieri expediu ofícios à Secretaria Nacional de Esportes para esclarecer:
a) como está se dando a gestão do complexo olímpico, notadamente em relação aos atos relativos aos dois últimos grandes eventos: o Games XP e o Rock in Rio 2019;
b) o resultado da prestação de contas do Rock in Rio 2017, nos termos do art. 27 do Decreto 9466/2018, e as explicações caso ela não tenha sido realizada;
c) o critério de escolha dos fornecedores de contrapartidas e qual foi a forma como foram realizadas a pesquisa e a decomposição analítica de preços, segundo a Resolução AGLO nº 01/2018 e art. 23, I, do Decreto 9466/2018, bem como das recomendações da CGU e da AGU, assim como os fundamentos para o evento Rock in Rio 2019, que divulgou faturamento de mais de 1 bilhão de reais, mas teria sido cobrado pelo espaço apenas 800 mil reais, em descompasso com a Portaria nº 37/2018 da AGLO do Diretor-Executivo da Aglo;
d) se já foi regularizada a questão das licenças de pânico e incêndio do Corpo de Bombeiros Fluminense (CA/CR/DAFT) e se foram realizados os referidos grandes eventos sem tais licenças;
2) encaminhamento do presente despacho e dos documentos anexos ao membro do Ministério Público Federal com atribuição sobre a Certidão de Ocorrência nº 1741/2017 na Polícia Federal, para apreciação da ausência de reparação integral do patrimônio público decorrente do furto de cabos ocorridos durante o Rock in Rio 2017, tendo inclusive sido realizado o Rock in Rio 2019.