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Supremo decide se soberania do Tribunal de Júri implica imediata execução da pena

Decisão sobre caso de feminicídio servirá de jurisprudência para prisão de condenado ainda na Côrte em que foi julgado

Por Portal Eu, Rio! em 29/10/2019 às 14:13:51

Roberto Barroso explicou que a Constituição Federal prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e a soberania dos vereditos Foto STF Ascom Carlos Moura

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, prevista na Constituição Federal, autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1235340, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual. O relator do recurso é o ministro Luís Roberto Barroso.

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC) contra acordão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou a prisão de um condenado pelo Tribunal do Júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo. O STJ aplicou sua jurisprudência sobre a ilegalidade da prisão fundada apenas na premissa de que a decisão condenatória proferida pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem qualquer elemento do caso concreto para justificar a custódia cautelar sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou o esgotamento das possibilidades de recursos.

No Supremo, o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo Tribunal do Júri decorre do reconhecimento de que a responsabilidade penal está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo Tribunal de apelação.

Manifestação de Luís Roberto Barroso deverá ser seguida pelos colegas da Corte Máxima do País

Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Roberto Barroso explicou que a Constituição Federal prevê a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e a soberania dos vereditos. Com base nessas premissas constitucionais, a Primeira Turma do STF (da qual faz parte), no julgamento do Habeas Corpus (HC) 118770, decidiu que a execução da condenação pelo Tribunal do Júri não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso. Por outro lado, ele reconheceu a existência de decisões monocráticas no âmbito da Corte em sentido oposto à jurisprudência da Primeira Turma.

Segundo Barroso, o tema envolve o exame dos princípios da presunção de inocência, da soberania dos vereditos do Tribunal do Júri, da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção insuficiente do Estado. "Além de estar relacionada a direitos fundamentais de inegável interesse jurídico, a matéria possui repercussão geral sob os pontos de vista político, na medida em que envolve diretrizes de formulação da política criminal e mesmo de encarceramento, e social, pelos impactos negativos gerados pela sensação de impunidade gerada no meio social diante de condenações graves que, muitas vezes, não são efetivamente cumpridas", concluiu.

Fonte: Com site do Supremo Tribunal Federal

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