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Pacote anticrime

Proposta prevê banco de perfis balísticos e proíbe descarte de vestígio

Bens de criminosos passam a União e poderão ser usados para financiar investigação e repressão de atos ilícitos


Sergio Moro conseguiu aprovação de perdimento de bens de criminosos para a União, prisões de segurança máxima e cadastro de armas Foto Agência Brasil

O grupo de trabalho do pacote anticrime aprovou por unanimidade a sugestão do ministro Sérgio Moro que prevê a criação do Banco Nacional de Perfis Balísticos. O sistema de cadastramento de armas e seus respectivos projéteis, segundo o texto, integraria o Estatuto do Desarmamento e serviria para facilitar o esclarecimento de crimes praticados com o emprego de armas de fogo no País.

Outra novidade aprovada é a criação de cadeias de custódia em todos os institutos de criminalística do País, a fim de garantir o registro e a guarda dos vestígios da cena do crime e obrigar a identificação de todas as pessoas que tiverem acesso ao material.

A medida está prevista no projeto de lei encaminhado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes. Uma alteração promovida pelo colegiado impede que decisão judicial determine o descarte de vestígios durante o processo.


Perdimento de bens em favor da União inova Código Penal


Foi acolhida também a parte do pacote anticrime que determina o perdimento, em favor da União, de bens utilizados por organizações criminosas ou milícias e dos bens do condenado à pena máxima superior a 6 anos. A perda envolverá o produto do crime que não for compatível com a renda lícita do criminoso. A medida não consta do atual Código Penal.

O texto aprovado modifica ainda o Código de Processo Penal e permite ao juiz autorizar, em caso de interesse público, órgãos da administração pública a fazerem uso dos bens apreendidos em novas ações de investigação ou de repressão a infrações penais. A legislação vigente não prevê essa possibilidade.

Informante recompensado poderá manter identidade sob sigilo


Como medida para melhorar as investigações criminais, o texto autoriza o poder público a manter serviços de ouvidoria, garantindo a qualquer cidadão o direito de relatar crimes contra a administração pública e outros ilícitos administrativos. Segundo o texto, o informante poderá ser recompensado pelas informações que oferecer e só poderá ter a identidade relevada mediante sua concordância formal.

Agentes infiltrados via redes sociais apoiam investigação


Outra medida inovadora autoriza policiais a usarem a internet, as redes sociais e aplicativos de comunicação para se infiltrarem em organizações criminosas. O texto admite ainda que órgãos públicos insiram em sistemas de registro oficiais dados fictícios de agentes infiltrados na internet, a fim de conferir credibilidade às ações de investigação. As medidas são inseridas na Lei das Organizações Criminosas.

"Plea bargain", troca de confissão por pena menor, é descartada

Acabou rejeitado o chamado "plea bargain", que é adotado pelo Poder Judiciário nos EUA e permite ao investigado por crime de menor potencial ofensivo admitir culpa em troca de redução da pena. Em vez disso, o texto aprovado modifica as atuais regras da chamada transação penal, que é quando o Ministério Público (MP) propõe ao investigado o cumprimento de penas alternativas antes mesmo de apresentar a queixa-crime, o que elimina o processo judicial.

Pelo texto, esse acordo passa a valer para crimes puníveis com pena de até 4 anos e praticados sem violência ou grave ameaça. Atualmente só se aplica a crimes com pena de até 2 anos. Foi aprovada ainda a possibilidade desse tipo de acordo ser aplicado na investigação de agentes públicos acusados de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.


Aumento de penas

Crimes Hediondos

Escutas ambientais

Segurança máxima

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