A Polícia Federal deflagrou, na sexta-feira (01/11), a Operação Mácula* para apurar a origem e autoria do vazamento de óleo que atingiu mais de 250 praias nordestinas, nos meses de agosto, setembro e outubro de 2019. A operação foi denominada Mácula pois a palavra significa sujeira e impureza. Mais de mil toneladas de material poluente foram retiradas das praias brasileiras.
As investigações tiveram início em meados de setembro deste ano e ocorreram em ação integrada com a Marinha do Brasil, o Ministério Público Federal, o IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, Agência Nacional do Petróleo, a Universidade Federal da Bahia, Universidade de Brasília e Universidade Estadual do Ceará, bem como contaram com o apoio espontâneo de empresa privada do ramo de geointeligência.
Neste contexto, a Polícia Federal logrou obter a localização da mancha inicial de petróleo cru em águas internacionais, a aproximadamente 700km da costa brasileira, em sentido leste, com extensão ainda não calculada. A partir da localização da mancha inicial, cujo derramamento suspeita-se ter ocorrido entre os dias 28 e 29 de julho, foi possível identificar o único navio petroleiro que navegou pela área suspeita, por meio do uso de técnicas de geointeligência e cálculos oceanográficos regressivos.
A embarcação, de bandeira grega, atracou na Venezuela em 15 de julho, permaneceu por três dias, e seguiu rumo a Singapura, pelo oceano Atlântico, vindo a aportar apenas na África do Sul. O derramamento investigado teria ocorrido nesse deslocamento.
Paralelamente às diligências acima, a Polícia Federal está realizando diversos exames periciais no material oleoso recolhido em todos os estados brasileiros atingidos, bem como exames em animais mortos, já havendo a constatação de asfixia por óleo, assim como a similaridade de origem entre as amostras.
O navio grego está vinculado, inicialmente, à empresa de mesma nacionalidade, porém ainda não há dados sobre a propriedade do petróleo transportado pelo navio identificado, o que impõe a continuidade das investigações.
Diligências em outros países foram solicitadas através de mecanismos de cooperação internacional, pelo canal Interpol, a fim de serem obtidos dados adicionais sobre a embarcação, tripulação e empresa responsável.
A investigação criminal visa impor aos responsáveis, inclusive pessoas jurídicas, as penas do crime de poluição previsto no art. 54 da lei ambiental, bem como o crime do art. 68 da mesma lei, decorrente do fato de não ter havido comunicação às autoridades acerca do incidente.
Na própria sexta-feira (1º/11) foram cumpridos 2 mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro, expedidos pela 14ª Vara Federal Criminal de Natal/RN, em sedes de representantes e contatos da empresa grega no Brasil.
Fonte: Com site da Polícia Federal