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Petrobras domina leilão do pré-sal, que arrecadou R$ 69,96 bilhões

Ausência de oferta por duas das áreas frustra em pelo menos R$ 36 bilhões receita com a venda, coordenada pela ANP

Por Portal Eu, Rio! em 06/11/2019 às 14:23:35

Das quatorze empresas habilitadas, somente três fizeram ofertas, e dois dos quatro blocos licitados não receberam proposta, o que reduziu a receita em um terço Foto Agência Brasil

Maior leilão já realizado na indústria do petróleo, a Rodada de Licitações dos Excedentes da Cessão Onerosa (excedente do volume de petróleo e gás que a União cedeu à Petrobras) teve uma arrecadação de R$ 69,960 bilhões em bônus de assinatura, na manhã de quarta-feira (6/11). A previsão de receita era de até R$ 106,5 bilhões, mas dois dos quatro blocos licitados não receberam ofertas das 14 empresas habilitadas a participar.

Mesmo sem a licitação de duas das quatro áreas, o leilão desta quarta teve a maior arrecadação da história dos certames promovidos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a arrecadação de bônus de assinatura é maior do que todos os outros leilões já realizados pela agência reguladora, somados. Como os blocos arrematados receberam ofertas mínimas, o pagamento desse bônus deverá ocorrer ainda este ano, até o dia 27 de dezembro.

Estatais chinesas se unem a gigante brasileira em consórcio que pagará 90% do bônus de assinatura

A participação da Petrobras foi determinante no leilão, já que a estatal arrematou sozinha o bloco de Itapu e formou um consórcio com participação de 90% para levar também o bloco de Búzios, o maior do leilão. As estatais chinesas CNODC e CNOOC tiveram participação de 5% cada uma no consórcio, que pagará R$ 68,194 bilhões dos R$ 69,960 bilhões obtidos com bônus de assinatura nesta rodada.

Os dois blocos arrematados receberam lances mínimos de excedente em óleo. No caso dos leilões do pré-sal, o valor a ser pago em bônus de assinatura é fixo, já que os contratos seguem as regras do Regime de Partilha. Nesses leilões, o critério de avaliação das propostas é o excedente em óleo, também chamado de óleo-lucro. Isso significa que as empresas se comprometem a dividir com o Estado brasileiro uma parte do que for extraído dos blocos, e esse percentual é calculado apenas depois de serem descontados os custos de operação e royalties. A proposta vencedora será aquela em que a União terá a maior participação.

No leilão desta quarta (6/11), as empresas tinham que oferecer à União fatias iguais ou superiores aos seguintes percentuais mínimos de óleo-lucro: 26,23% no bloco de Atapu; 23,24% no de Búzios; 18,15% no de Itapu, e 27,88% no de Sépia.

A Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa, nome oficial do leilão desta quarta, foi no regime de partilha. Foram ofertadas quatro áreas de desenvolvimento na Bacia de Santos – Atapu, Búzios, ltapu e Sépia. De acordo com a legislação em vigor, a Petrobras tem o direito de preferência para atuar como operadora nas áreas oferecidas no regime de partilha. A empresa operadora é aquela que ficará responsável pela condução e execução de todas as atividades previstas no contrato.

Para a Rodada, a Petrobras exerceu seu direito de preferência em relação às áreas de Búzios e Itapu. Sendo assim, a empresa terá o direito de participar como operadora nessas duas áreas, com percentual mínimo de 30% no consórcio, mesmo que não apresente a proposta vencedora.

Nas rodadas de partilha, os bônus de assinatura (valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam blocos) são fixos e o excedente em óleo para a União é o único critério para definir a licitante vencedora (vence a que ofertar o maior percentual).

O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos no contrato e o percentual ofertado na rodada. Trata-se do volume total da produção menos os royalties devidos e o custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).

A Cessão Onerosa é um regime de contratação direta de áreas específicas da União para a Petrobras, para exploração e produção de petróleo e gás natural. A Lei nº 12.276/2010 concedeu à empresa o direito de extrair até cinco bilhões de barris de petróleo equivalente nessas áreas não contratadas, localizadas no pré-sal, conforme contrato firmado entre a União e a Petrobras.

Considerando a descoberta posterior de volumes superiores ao limite do contrato, de cinco bilhões de barris, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorizou a ANP a licitar esse excedente, no regime de partilha da produção, na Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa.

A diferença dessa rodada para os demais leilões de partilha já realizados pela ANP ou ainda previstos é que serão ofertadas áreas de desenvolvimento, sem risco exploratório.

Nas rodadas tradicionais, são ofertados blocos, ou seja, áreas ainda não exploradas, em que as empresas vencedoras precisarão fazer estudos para identificar se há ou não petróleo e/ou gás em quantidades comerciais (a chamada fase de exploração). Por isso, diz-se que há "risco exploratório".

No caso dos Excedentes da Cessão Onerosa, a existência de hidrocarbonetos já está confirmada e as empresas disputam volumes excedentes, ou seja, além dos cinco bilhões de barris aos quais a Petrobras tem direito.


Fonte: Agência Brasil e site da Agência Nacional do Petróleo

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