A concessionária Lamsa, do Grupo Invepar, conseguiu, na noite desta quarta (06), uma nova decisão para continuar administrando a Linha Amarela. A juíza Regina Lúcia de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública, alega que não houve um “prévio e exauriente processo administrativo específico sobre a proposta de encampação” e que se a prefeitura do Rio voltar a impedir a cobrança, pagará uma multa diária de R$100 mil. A magistrada também considerou “inconstitucional” o projeto de encampação aprovado ontem pela Câmara dos Vereadores.
"Este juízo reputa inconstitucional o projeto de lei aprovado pelo legislativo municipal, frente à inexistência de observância da norma constitucional e legal da prévia indenização".
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, havia retomado a via na noite de ontem, após a aprovação da Lei Complementar 213/2019, que previa a encampação da via pelo poder executivo. O secretário municipal de Infraestrutura e Habitação, Sebastião Bruno, acompanhou pessoalmente a retirada de cancelas de pedágio e a atuação de 10 equipes de servidores da Comlurb, da Guarda Municipal e da CET-RIO, que ajudavam na tomada de posse da praça de pedágio.
Com a decisão dada pela justiça, a concessionária retornou, às 21h30, com a cobrança do valor de R$ 7,50 na praça de pedágio.
Com a decisão judicial, a prefeitura do Rio emitiu uma nota repudiando a decisão da juíza da 6ª Vara de Fazenda Pública e a volta da cobrança de pedágio.
“O Poder Legislativo aprovou a medida por duas votações históricas, em dois turnos, com 48 votos a favor e nenhum voto contrário. Agora, mais uma vez, a Lamsa recorre à Justiça e obtém nova liminar, concedida pela juíza Regina Lúcia de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública. A prefeitura do Rio de Janeiro não vai desistir dessa luta e vai, mais uma vez, recorrer da decisão para garantir os direitos da população”, disse a nota.
A concessionária Lamsa também emitiu uma nota, comemorando a decisão, e declarou que a Justiça “mais uma vez cumpriu seu papel de garantir a ordem e o estado democrático de direito”.
“A 6ª Vara de Fazenda Pública confirmou a validade da liminar concedida na última sexta-feira pela Justiça, mesmo após a sanção da Lei Complementar 213/2019 aprovada ontem pela Câmara Municipal para encampar a Linha Amarela, determinando que o município se abstenha de prosseguir com a encampação do contrato de concessão e de praticar quaisquer atos e medidas que impeçam a adequada e contínua prestação do serviço pela Lamsa.
Assim, a prefeitura fica proibida de seguir com a sua pretensão de encampação sem que haja a abertura de um processo administrativo específico, onde seja garantida a ampla defesa à concessionária, e que haja prévia indenização em dinheiro. A cobrança de pedágio será restabelecida imediatamente nos dois sentidos da rodovia.
A Justiça mais uma vez cumpre seu papel de garantir a ordem e o estado democrático de direito”, diz a nota da Lamsa.