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Se beber, não dirija

Retirada de carteira por direção alcoolizada terá prioridade no Detran

Novo flagrante dirigindo sob influência de bebida ou droga tornará suspensão ou cassação ainda mais urgente


Lei Seca, punindo infrações de trânsito cometidas sob influência de álcool reduziu incidência de acidentes graves, colisões fatais e atropelamentos Foto Ascom Alerj
Os processos administrativos para a suspensão ou a cassação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por direção sob influência de álcool terão prioridade na tramitação junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ). É o que determina a lei 8610/19 que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo na quarta-feira (06/11). O texto é de autoria do deputado André Ceciliano (PT).


De acordo com a medida, o processo de suspensão ou cassação da carteira terá ainda mais urgência caso o motorista que já estiver respondendo processo administrativo for flagrado dirigindo novamente alcoolizado ou sob a influência de qualquer substância psicoativa.

“Não é raro ouvirmos falar na insistência de motoristas em dirigir sob a influência de álcool e drogas, provocando, por diversas vezes, a morte de cidadãos fluminenses. Desta forma, a eficiência no julgamento do Detran nestes processos é primordial”, explicou Ceciliano. O Detran-RJ deverá realizar campanhas para divulgar a norma.

Ascom da Alerj

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