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Direito à Saúde

Senado libera investimentos do SUS em hospitais universitários federais

Novas normas seguem para a Câmara, e inclui custeio e investimentos entre despesas consideradas para cálculo do gasto mínimo constitucional


Senadora Zenaide Maia (PSD-RN) relatou projeto passando para a Saúde contabilização de investimentos nos hospitais universitários federais. Foto: Agência Senado

O Plenário aprovou nesta terça-feira (2) o projeto que inclui, para fins de cálculo de gasto mínimo na área de saúde, as despesas com custeio e investimento em hospitais universitários federais (PLP 72/2024). A proposta, que segue para análise da Câmara dos Deputados, afasta entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), que considera a compra de equipamentos e a reestruturação física dessas instituições como gasto em educação. O projeto de lei complementar incluindo no cálculo do gasto mínimo constitucional em Saúde as despesas de custeio e investimento em hospitais universitários federais teve 60 votos a favor e nenhum contrário. O PLP 72/2024 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), atual 1º vice-presidente do Senado. A relatora da matéria foi a senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que apresentou voto favorável à iniciativa.

— Eu queria lembrar aqui os colegas que os hospitais universitários oferecem a alta complexidade com o que existe de melhor de recursos humanos, que são os professores! É a academia oferecendo uma saúde de alta complexidade, em praticamente todos os estados brasileiros — afirmou Zenaide.

Segundo Veneziano, o texto pretende dar maior seguranc?a juridica para que o Ministerio da Saude possa destinar recursos discricionarios e de emendas parlamentares para os hospitais universitarios federais e para a entidade que os administra.

Ouça no Podcast do Eu, Rio! a reportagem da Rádio Senado sobre a ampliação dos critérios de repasse do SUS para os hospitais universitários federais.

O projeto visa diminuir a burocracia para os repasses aos hospitais. O projeto altera a Lei Complementar 141, de 2012 (que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente por União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde), para:

  • incluir como despesa com ação e serviço público de saúde aquele referente a custeio e investimento em hospitais universitarios, inclusive por meio de entidade publica responsavel por sua administrac?a?o, desde que aprovadas pelo Ministério da Saúde;
  • excluir do cálculo do gasto federal mínimo constitucional em saúde, que representa 15% da receita corrente líquida da União, as despesas com remuneração de pessoal ativo e inativo dos hospitais universitários; e
  • determinar que o repasse dos recursos para custeio e investimento em hospitais universitarios federais, inclusive os destinados por emendas parlamentares, podera ser realizado por meio de descentralizac?a?o de creditos orc?amentarios do Fundo Nacional de Saude (FNS) para essas instituic?o?es ou para entidade publica responsavel por sua administrac?a?o.

Para a relatora, a releva?ncia desses hospitais deve ser considerada no cumprimento do mandamento constitucional do direito a? saude, tanto no ensino e pesquisa quanto na assiste?ncia a? saude da populac?a?o. Zenaide argumenta que na?o e razoavel restringir o repasse de recursos a? mera remunerac?a?o pela produc?a?o de servic?os, como é feito atualmente, excluindo-se a possibilidade de realizar investimentos em equipamentos medico-hospitalares, entre outros.

A senadora ressalta que o projeto possui mérito ao dispor detalhadamente sobre em que hipoteses e para quais finalidades os recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser utilizados para investimentos nos hospitais universitarios federais e para compor a base de calculo para fins de apurac?a?o do minimo constitucional.

Emenda acatada por Zenaide determina que as despesas de remuneração de pessoal ativo e inativo da entidade pública responsável pela administração dos hospitais universitários federais, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), sejam excluídas do cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde.

— A relevância desses hospitais deve ser considerada no cumprimento do mandamento constitucional do direito à saúde, tanto no ensino e pesquisa, quanto na assistência à saúde da população. Os hospitais universitários federais, que somam 51 serviços hospitalares vinculados a 36 universidades federais, estão presentes em cerca de quarenta municípios e na quase totalidade dos estados da Federação — informou Zenaide.

Os senadores Izalci Lucas (PL-DF), Esperidião Amin (PP-SC), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), entre outros, elogiaram o projeto. O senador Rodrigo disse que o projeto vai valorizar os hospitais universitários e seus profissionais.



Agência Senado e Rádio Senado

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