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Nova decisão

Justiça mantém pedágio na Linha Amarela até resultado de perícia

Concessionária Lamsa poderá continuar cobrando pedágio nos valores atuais


Concessionária Lamsa poderá continuar cobrando pedágio nos valores atuais na Linha Amarela. Foto: Agência Brasil

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Cláudio de Mello Tavares, decidiu hoje (13), pela manutenção da gestão da Linha Amarela sob a responsabilidade da concessionária Lamsa. Dessa forma, a empresa poderá continuar cobrando pedágio nos valores atuais, considerados exorbitantes pela prefeitura da cidade. Tavares explicou que sua decisão não é definitiva, e uma avaliação mais aprofundada será anunciada após a conclusão de uma perícia, a qual fornecerá subsídios para que se avalie quem tem razão.

"Entendo que a cobrança possa ser desarrazoada, haja vista que nós temos, por exemplo, a Ponte Rio-Niterói com um pedágio bem inferior ao da Linha Amarela. Mas isso tudo vai ter que ser apurado através de um processo pericial. Se for verificado que a cobrança é realmente desarrazoada, o juízo pode imediatamente fixar uma redução do valor do pedágio", disse o desembargador. Para ele, por enquanto, não há elementos que levem à convicção de qual valor seria correto.

"Os fundamentos apresentados pelo município é de que havia uma violação do contrato de concessão. O prefeito diz que o povo do Rio de Janeiro é credor, tendo em vista a cobrança exorbitante do pedágio. E a Lamsa diz que ela é a credora. Isso só poderá ser verificado através de uma prova pericial", disse.
Pedágio

A Linha Amarela é uma via expressa que liga a Barra da Tijuca, na zona oeste da capital fluminense, até o acesso ao Aeroporto Internacional do Galeão, na Ilha do Governador, na zona norte. A tarifa cobrada para carros, é de R$ 7,50, e para caminhões de quatro eixos, R$ 27,00. Na Ponte Rio-Niterói, citada pelo desembargador para fins de comparação, esses valores são, respectivamente, de R$ 4,30 e R$ 17,20 conforme divulgado pela concessionária Ecorodovias, administradora da ponte.

O desejo da prefeitura do Rio de Janeiro é reassumir a gestão da Linha Amarela. A medida foi autorizada pela Lei Complementar 213/2019, aprovada na Câmara dos Vereadores. No entanto, a Lamsa obteve uma liminar suspendendo os efeitos dessa lei. A decisão, assinada pela juíza Regina Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, estabeleceu que a encampação deve respeitar o devido processo administrativo. Segundo ela, é preciso observar o direito da concessionária à ampla defesa e a necessidade de prévio pagamento da indenização.

A decisão do desembargador Mello Tavares, anunciada hoje (13), foi proferida em resposta a um recurso apresentado pela prefeitura. O município pedia a derrubada da liminar, mas não teve a demanda atendida. Segundo o desembargador, a legislação federal prevê que a encampação deve ocorrer mediante indenização. "Caso a prefeitura fosse autorizada a fazer a encampação e, posteriormente, ficasse comprovado que a empresa tem razão, o povo do Rio de Janeiro ia sofrer o prejuízo. A Lamsa teria que ser ressarcida", argumentou.

O processo terá prosseguimento sob a condução da juíza Regina Lima, que definirá os responsáveis por realizar a perícia. Tanto o município como a Lamsa poderão indiciar assistentes técnicos para acompanhar os trabalhos.

Agência Brasil

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