O Projeto de Lei 6125/19 estabelece que não há crime nas mortes ou lesões ocorridas em confrontos policiais no caso de reação a injusta agressão. É o chamado excludente de ilicitude, encaminhado ao Congresso pelo Poder Executivo pela segunda vez neste ano. A proposta atual abrange os confrontos com militares das Forças Armadas, a Força Nacional em operações de Garantia da Lei e da Ordem e demais agentes de segurança pública: policiais e bombeiros militares; policiais civis, federais e rodoviários federais.
A injusta agressão é definida como:
prática ou iminência de prática de terrorismo ou de conduta capaz de gerar morte ou lesão corporal;
restrição à liberdade de vítima com violência ou grave ameaça;
porte ou utilização ostensiva de arma de fogo.
Nesses casos, a reação policial será considerada legítima defesa e não haverá crime. O policial ou militar poderá ser responsabilizado apenas se houver excesso de força intencional e, mesmo nesses casos, o juiz poderá atenuar a pena.
A proposta é diferente da apresentada no início do ano como parte do pacote anticrime do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, que tem um escopo maior, permitindo a redução ou não aplicação da pena de crimes cometidos por medo, surpresa ou violenta emoção por agentes de segurança ou não. O texto de Moro também prevê o excludente de ilicitude para o agente de segurança pública que reage a iminente agressão. Essa parte do pacote anticrime acabou sendo rejeitada pelo grupo de trabalho que analisou o tema. Uma nova proposta foi apresentada e está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A diferença da proposta atual para a de Moro é que o novo texto define o que é considerado "iminente agressão" e traz novas regras sobre o tratamento a ser dado ao policial. O novo texto apresentado pelo Executivo permite que o agente de segurança seja investigado para verificar se houve intenção (dolo) no excesso cometido. A prisão em flagrante, no entanto, é proibida para os casos de legítima defesa e também na reação à injusta agressão. Se houver prisão e o juiz verificar situação de excludente de ilicitude, deverá soltar o policial ou militar.
Ele apenas poderá ser preso de maneira preventiva, se após inquérito policial ou militar, o Ministério Público considerar que houve crime ou excesso intencional na conduta. Se os atos investigados ocorrerem durante operações de Garantia da Lei e da Ordem, os militares serão defendidos pela Advocacia-Geral da União.