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Beneficiário precisa cuidar da qualidade de segurado do INSS para não a perder

Advogadas tributárias explicam direitos junto à nova Previdência Social

Por Portal Eu, Rio! em 23/11/2019 às 07:30:00

Fotos: Divulgação

A qualidade de segurado é um instituto do direito previdenciário que significa dizer que a pessoa está filiada ao sistema, mantendo todos os direitos perante a Previdência Social. A manutenção dessa qualidade é, em regra, indispensável para a concessão de qualquer benefício previdenciário. “Um exemplo clássico é a concessão de pensão por morte,uma vez que a lei não admite a regularização do recolhimento das contribuições do segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Ou seja, não pede a viúva recolher para a previdência após o óbito do esposo, caso ele seja contribuinte individual ou facultativo”, revela a advogada Nira Cantanheide.

Assim como não é admitido a regularização do recolhimento das contribuições após o óbito, também não será admitida inscrição após a morte do segurado. Dessa forma, um dos cuidados que a sociedade deve ter é o de vigiar para não perder a qualidade de segurado da previdência social. Um dia após a perda da qualidade de segurado pode causar um estrago na vida do cidadão. “Nesse contexto, é importante ressaltar que, enquanto a pessoa está em gozo de auxílio-doença, não perde a qualidade de segurado. Tal qualidade é mantida até doze meses após a cessação do benefício por incapacidade”, diz a advogada Monica Gandra.


O grande problema não está no contribuinte com vínculo de emprego, aquele trabalhador que tem sua carteira de trabalho anotada. Para este tipo de contribuinte, a obrigação é de empregar. Se este não fizer o recolhimento obrigatório para o INSS, o contribuinte não pode sofrer as consequências pela falha do patrão. Já os contribuintes individuais e facultativos deverão tomar muito cuidado, haja vista que após a cessação do benefício de auxilio doença, ele terá doze meses de período gratuito. “Porém, findo os doze meses, as contribuições deverão ser feitas no dia 15 do segundo mês imediatamente após a cessação do benefício. Ou seja, se o período de graça termina em maio, o recolhimento referente ao mês de junho deverá ser feito no dia 15 do mês de julho”, afirma Cantanheide.

Caso esse recolhimento não seja feito até essa data, no dia seguinte o contribuinte já perdeu a qualidade de segurado. Uma vez que a perde, terá que verter mais seis contribuições para voltar a ter qualidade de segurado novamente. “Uma dica para aquele que está na qualidade de segurado individual ou facultativo: não deixe chegar ao final do período gratuito, faça sua contribuição antes do último mês do período. Até porque, com o recolhimento intercalado, os meses de gozo de auxílio doença serão contados para aposentadoria. A previdência é um tipo seguro, o pagamento é antecipado”, conclui Gandra.

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