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Desembargador censura portal e ABI protesta

Decisão contraria entendimento já formado pelo STF

Por Portal Eu, Rio! em 04/12/2019 às 12:59:04

Foto: Reprodução

Contrariando todo o entendimento já formado pelo Supremo Tribunal Federal – STF de que a partir da Constituição de 1988 não é possível decretar qualquer espécie de censura, inclusive e, principalmente, a judicial, o desembargador Edson Vasconcelos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, no último dia 29/11, que o Portal Eu Rio retirasse do seu site reportagens que denunciam supostos erros médicos cometidos na Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro.


Desembargador Edson Vasconcelos. Foto: TRE 2

Contra a decisão autoritária e inconstitucional do magistrado, que atendeu a pedido do médico Francesco Mazzarone, administrador da equipe do Instituto Ivo Pitanguy e Centro de Cirurgia Plástica ICP RIO, a Associação Brasileira de Imprensa – ABI, através do seu diretor jurídico, Antero Luiz Martins Cunha, apresentou petição pedindo para funcionar como amicus curae no Agravo de instrumento de Nº 0076675-38.2019.8.19.0000. protestando pela incabível censura e requerendo sua revogação.

Na petição, a ABI classifica o ato do desembargador de "autoritário" e demonstra que ele colide com inúmeras decisões do STF que já decidiu ser inconstitucional qualquer tipo de censura. Diz a petição da ABI, protocolada na madrugada desta quarta-feira (04/12):

"(?) a diretoria da ABI confessa-se surpreendida ao tomar conhecimento da decisão exarada por V. Ex.ª nesses autos, determinando a censura ao Portal Eu Rio, na série denominada "Portal Eu,Rio! destrincha situação da Santa Casa".

Mais surpreso, ainda, ficamos ao constatarmos que V. ex.ª recorreu ao nosso site para justificar uma medida que, como firmado em diversos julgamentos, o Supremo Tribunal Federal considera totalmente inconstitucional, por ferir cláusulas pétreas da nossa Carta Magna". (grifos do original)

Para exemplificar o descompasso da decisão com toda a jurisprudência do STF, o pedido reproduz parte do voto do ministro Celso de Mello, em abril desse ano, na Reclamação 31117 MCAGR/PR em que ele alerta para o risco de o Judiciário se tornar o novo censor no país. Na petição explicou-se:

"(?) podemos citar recente voto (29/04/2019) do ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), onde ele reafirmou a impossibilidade de a Justiça exercer o papel de censor, através de medidas cautelares, como ocorreu nesse processo. Um papel que outrora foi exercido por militares e policiais federais, nos tempos duros da ditadura civil-militar suportado pelo país. Diz o decano, em sua decisão:

"Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que o exercício, por alguns juízes e Tribunais, do poder geral de cautela tenha se transformado em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura!".

Ainda recorrendo ao voto do decano do STF, a petição da ABI relaciona oito decisões do Supremo em que a censura é rechaçada de forma veemente por, repita-se, ser considerada inconstitucional.

Peticao da ABI para funcionar como amicus curae na ação

O grave da medida adotada pelo desembargador é que ele parece não ter reparado o que disse a juíza Maria Cecilia Pinto Goncalves, da 52ª Vara Cível, ao rejeitar (leia a íntegra da decisão aqui) o pedido de censura na ação (Processo: 0283951-36.2019.8.19.0001) de "indenização para reparação de danos morais e materiais cumulada com obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência proposta por Francesco Mazzarone em face do site do Portal Eu, Rio". Ali a juíza, após assistir aos vídeos, concluiu de forma diversa do desembargador:

"A veiculação de informações baseadas em fatos reais, objeto de reclamações de inúmeras pacientes junto à jornalista deve ser permitida, a fim de evitar a vedação à liberdade de expressão, sendo que as imagens devem ser analisadas à luz da liberdade de manifestação de pensamento.

Contudo, o dever de informar não pode ser extrapolado, de forma a causar violação da intimidade e da vida privada e ofensa à dignidade da pessoa humana, imagem e honra.

Os fatos narrados foram divulgados pelo réu, não tendo sido emitido juízo de valor, tendo sido entrevistadas inúmeras pacientes, que se limitaram a relatar as experiências vividas, conforme verificado junto aos links apontados pelo autor.

"https://eurio.com.br/video/62/portal-eu-rio-destrincha-situacao-da-santa-casa-parte-1.html;

https://eurio.com.br/video/63/portal-eu-rio-destrincha-situacao-da-santa-casa-parte-2.html;

https://eurio.com.br/video/64/portal-eu-rio-destrincha-situacao-da-santa-casa-parte-3.html;

Note-se ainda que as entrevistas veiculadas pela ré refletem, a princípio, matérias de cunho jornalístico e não mero ataque à pessoa do autor ou à instituição médica beneficente ao qual ele representa."

A ABI protesta ainda por o desembargador ter, a partir de uma leitura malfeita do site da Associação (leia a íntegra da decisão do desembargador aqui), concluído que:

"(?) as entrevistas veiculadas pela ré, por si só, não retrata matéria de cunho jornalístico, considerando que não há qualquer conteúdo investigativo na reportagem que corrobore os abusos relatados pelas entrevistadas". (grifo do original)

Como lembramos ao magistrado, o trabalho jornalístico é de RE POR TAR. O que no caso foi feito. Não caberia nenhuma investigação adicional, mas sim ouvir as pessoas/vítimas e ouvir a Santa Casa de Misericórdia e seus médicos. Ocorre que, através de e-mails endereçados à assessoria do hospital, as tentativas de ouvir o "outro lado", feita pela repórter Cláudia Freitas, foram infrutíferas. Jamais ela obteve alguma resposta.

A petição da ABI lembra ainda ao desembargador que a responsabilidade por apurar/investigar os possíveis erros médicos denunciados pelos pacientes entrevistados pelo Portal Eu Rio cabe, em última instância, ao Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro – CREMERJ. Este, questionado pela reportagem do portal, mandou e-mail (veja reprodução) confirmando que uma investigação sobre o caso foi instaurada. Isto apenas comprova que o trabalho da jornalista deu resultados concretos.


Por considerar que a jornalista cumpriu seu papel ao publicar no Portal Eu Rio as reportagens, abrindo o espaço para a Santa Casa se pronunciar, sem que ela tenha exercido esse direito, a diretoria da ABI decidiu pedir seu ingresso na ação e solicitar ao desembargador a revisão da censura – inconstitucional – imposta ao site.

Trata-se, na verdade, de uma bandeira tradicional que esta centenária Associação desfralda em busca do respeito ao direito da população de ser informada, tal como previram os constituintes de 1988 e como tem sido reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal. O grave é este direito dos cidadãos ser desrespeitado por um magistrado, que deveria ser o primeiro a fazer valer o que a Carta Magna determina. É o que buscará a ABI nesse caso, recorrendo sempre que for preciso.

Fonte: ABI

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