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ONG denuncia despejo de chorume de lixão de Niterói na Baía da Guanabara

Movimento Baía Viva protocolou uma representação judicial na Procuradoria Geral da República e no Ministério Público

Por Anderson Madeira em 05/12/2019 às 20:16:58

A ONG Movimento Baía Viva protocolou uma representação judicial na Procuradoria Geral da República e no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, denunciando a produção anual pelo lixão do Morro do Céu, no bairro do Caramujo, em Niterói, de um volume estimado em 118 milhões de litros de chorume não tratado, que é um efluente altamente poluente, tóxico e perigoso à saúde humana e ao meio ambiente, de acordo com a denúncia.

De acordo com documentos, o chorume ameaça contaminar as praias da Baía da Guanabara, inclusive do município, como Icaraí, São Francisco, Charitas, Jurujuba, Adão, Eva , Flechas, Gragoatá e Boa Viagem, além de rios e poços artesianos. Na petição, a ONG pede a responsabilização criminal, por crime ambiental e crime de improbidade administrativa, dos dirigentes da Companhia de Limpeza de Niterói (Clin), do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e da concessionária Águas de Niterói, além da imediata proibição da diluição de chorume em diversas estações de tratamento de esgoto (ETEs) operadas pela Cedae (Companhia Estadual de Esgotos) e concessionárias privadas em vários municípios fluminenses.

Segundo o movimento Baía Viva, apesar de declarado "desativado" desde 2012 pelo Inea, o lixão do Morro do Céu produz diariamente 328 m3/dia (328.000 L/dia) de chorume e a geração mensal é avaliada em 9.840.000 litros e por ano totaliza 118.080.000 litros. Este lixão iniciou a sua operação em meados de 1983, e está localizado a apenas 7 Km do centro de Niterói, e por 30 anos recebeu 750 toneladas por dia de resíduos do município, gerando contaminação dos corpos hídricos (nascente do rio Matapaca e poços artesianos), poluição atmosférica e das praias de Niterói.

Desde 2002, o lixão transporta precariamente e de forma insegura grande volume de chorume através de uma tubulação da rede coletora de esgotos até a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) Icaraí, gerenciado pela concessionária Águas de Niterói, onde este efluente vem sendo ilegalmente “diluído” e depois lançado nas águas da Baía de Guanabara através de emissário submarino. Acontece que esse duto nunca existiu e o chorume do Morro do Céu desde então é despejado in natura diretamente na rede coletora de esgotos da região, conforme a denúncia.

O ambientalista Sérgio Ricardo, fundador da ONG, alerta: “Há riscos potenciais de contaminação tanto dos corpos hídricos da região, além de comprometer a balneabilidade das praias litorâneas de Niterói e os usos balneários e a prática de esportes náuticos na baía, assim como afeta a saúde coletiva e prejudica a pesca e o turismo no litoral da cidade, já que a poluição por chorume, ameaça diretamente o patrimônio ambiental da Baía de Guanabara que tem status de proteção pela Constituição Estadual”.

Em 30 de março de 2005, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Estado através da Promotoria de Meio Ambiente de Niterói, a prefeitura, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA, atual Inea), a Clin e a Águas de Niterói, que determinava a data de dezembro de 2005 como data final para vida útil do aterro. No entanto, a pedido da prefeitura, foi concedida uma prorrogação de prazo até abril de 2006 para que esta se adequasse e preparasse as ações necessárias para o término das atividades. O que também não foi cumprido até hoje.

Procurada, a Águas de Niterói respondeu que na época da assinatura do TAC, a concessionária foi solicitada para implantar uma solução para o chorume gerado pelo aterro sanitário do Morro do Céu. A iniciativa contou com a construção de rede e elevatórias de bombeamento automatizadas para tratamento na ETE de Icaraí. A solução implementada foi baseada nos estudos da Fundação COPPETEC, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e do Programa de Pós-graduação em Engenharia Ambiental da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. A concessionária ressalta ainda que esse modelo de solução de tratamento de chorume proveniente de aterro sanitário é licenciado pelo Inea e é realizado em diversos locais do país, como em São Paulo pela Sabesp, em Minas Gerais pela Copasa, e em vários países do mundo. Os exames laboratoriais ao longo dos anos mostram o atendimento da norma.

Também procurada, a prefeitura respondeu que construiu no Morro do Céu o Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) de acordo com todas as normas técnicas exigidas e licenças ambientais para operação. Portanto, não há lixão no local. Todo material enviado para o CTR do Morro do Céu, atualmente, é resíduo de varrição. Resíduos domiciliares são destinados ao CTR de Anaia, em São Gonçalo. Os resíduos de saúde são encaminhados ao CTR de Itaboraí, e os de construção civil vão para aterros licenciados. Todo o material reciclável é doado para cooperativas de catadores.

A respeito do descarte do chorume, a concessionária Águas de Niterói opera o chamado chorumeduto como cumprimento do TAC firmado em 2005. O equipamento transporta o chorume produzido até uma Estação de Tratamento de Esgoto da concessionária para tratamento adequado do material.

Procurada, o Inea informa que não foi oficiado pelo Ministério Público Estadual sobre a referida questão.

O órgão ambiental estadual esclarece que o lixão citado encontra-se fechado e que o chorume do local é conduzido à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Icaraí. Após o devido tratamento, o mesmo é lançado na Baía de Guanabara, por meio de emissário submarino de mais de três quilômetros de extensão.

A concessionária Águas de Niterói reporta mensalmente ao INEA todos os parâmetros para análise, e o Relatório de Acompanhamento de Efluentes (RAEs). Da mesma forma, são analisados e comparados os dados do monitoramento apresentados na área de dispersão e adjacências do emissário submarino na Baía de Guanabara.

Na avaliação dos resultados apresentados, os parâmetros encontram-se dentro do padrão estabelecido na Resolução CONAMA 430/2011.

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