O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Tutela Coletiva do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, ajuizou ação civil pública com pedido de liminar contra o município do Rio de Janeiro e o Tijuca Tênis Clube. O objetivo da ACP, ajuizada em 29/11, é impedir a construção de shopping em local onde hoje se situa o referido clube, localizado na Rua Conde de Bonfim, nº 451, Tijuca, que implicaria na extirpação de um espaço de lazer de notório viés social, causando, ainda, danos com a supressão da vegetação presente no local. Em 16 de abril de 2019, iniciou-se o processo de corte de árvores no terreno, o que se revelou alarmante por ser evidência do começo da primeira etapa para a construção do shopping no local. Está prevista para esta terça-feira (10/12), reunião dos conselheiros do clube, para decidir sobre a viabilidade ou não do empreendimento.
Ressalta o MPRJ que a proposta de construção do grande empreendimento comercial no local já suscitou a mobilização de moradores da região no movimento “Shopping Não”, conscientes de que o Tijuca Tênis Clube possui relevante valor ambiental, uma vez que sua área engloba enorme vegetação e presença de animais – principalmente espécies de aves. Além disso, a área possui papel decisivo para a drenagem urbana e, consequentemente, para a redução do problema das enchentes em suas proximidades, uma vez que a entidade se localiza em cima de uma várzea, por passar pelo terreno do clube o rio Trapicheiros.
A derrubada do clube representaria ainda dano ao patrimônio histórico e cultural, já que, conforme o Decreto Municipal nº 19.011/2000, as estátuas de ferro existentes em seus jardins, denominadas ‘Aurora’ e ‘Crepúsculo’, são tombadas por serem edições limitadas do catálogo da Fundição Val D’Osne na cidade do Rio. A construção do shopping prejudicaria ainda a Igreja Matriz Sagrados Corações, patrimônio tombado localizado em frente ao clube, que será gravemente atingido com as obras de grande porte em sua proximidade.
Diante do exposto, da omissão do poder público competente, e com o intuito de evitar o agravamento dos danos urbanísticos e ambientais, assegurar a indenização daqueles que forem irreparáveis, assim como impedir a futura implantação do empreendimento, o MPRJ requer à Justiça, com pedido de liminar, a condenação do réu Tijuca Tênis Clube na obrigação de se abster de construir qualquer projeto de empreendimento imobiliário, seja shopping center, centro comercial ou projeto similar, dentro das suas instalações, com proibição e suspensão de movimentação adicional de terra, corte de vegetação, obra e construção, ou intervenção no terreno, com fixação de multa diária em valor não inferior a R$ 50 mil.
A ação civil pública movida pelo MPRJ pede ainda a condenação do clube na obrigação de manter um inventário arbóreo completo com a listagem de toda a vegetação, a indicação georreferenciada de cada exemplar e evidência fotográfica do estágio atual de preservação das árvores e de toda a vegetação existente em seu terreno, além da condenação do mesmo réu na obrigação de preservar o meio ambiente, a massa vegetal e toda a vegetação do local. Em caso de descumprimento, em ambos os casos, está prevista multa também de R$ 50 mil. Por fim, requer o MPRJ a condenação solidária dos réus na obrigação de indenizar os danos, individuais e coletivos, materiais e morais, em caráter amplo e irrestrito, causados ao meio ambiente, através da supressão de vegetação remanescente de Mata Atlântica, em razão da ausência de fiscalização e da não realização do processo de licenciamento; e a condenação do réu para que o clube execute o replantio das espécies retiradas do terreno.
Fonte: Com site do MPF