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Prefeitura do Rio recebe ajuda de 152 milhões do Ministério da Saúde

Município formalizou acordo e receberá o valor parcelado em duas vezes

Por Leonardo Pimenta em 13/12/2019 às 23:52:21

Foto: Divulgação/PCRJ

O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, e o ministro interino da Saúde, João Gabbardo, assinaram, nesta sexta (13), no Palácio da Cidade, um acordo que prevê o repasse de R$ 152 milhões para a Saúde do Rio. Segundo a Prefeitura do Rio, a formalização da ajuda ao munícipio foi possível após uma conversa entre o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o prefeito Marcelo Crivella.

"Após ser atendido pelo Ministério da Saúde, começamos a tecer, a articular esse acordo. Hoje já recebemos R$ 76 milhões e, em janeiro, receberemos mais R$ 76 milhões", disse o prefeito Marcelo Crivella durante a cerimônia de celebração do acordo.

O evento teve a participação do senador Flávio Bolsonaro, do ministro interino da Saúde, João Gabbardo, e do ministro da Advocacia Geral da União, André Luiz Mendonça. A prefeitura recebeu hoje R$ 76 milhões e outros 76 milhões serão depositados em janeiro. A intenção é que, com o valor, a administração municipal quite os salários dos funcionários da Saúde e pague fornecedores e organizações sociais responsáveis pelas Clínicas da Família. O valor é um adiantamento do repasse mensal referente aos serviços de atendimento hospitalar de média e alta complexidade.

TJRJ aceita pedido do MPRJ e da Defensoria para instalação de um gabinete de crise para a Saúde

Com a crise na Saúde, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), aceitou o pedido do Ministério Público Estadual (MPRJ) e da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) para a instalação de um gabinete de crise que auxilia na solução dos problemas na saúde do município do Rio.

Segundo o desembargador, o município deverá instalar o gabinete e trabalhar em conjunto com as organizações sociais, RioUrbe, RioSaúde, Comlurb e com secretarias municipais de Saúde e Fazenda para solucionar o caso até março de 2020.

"A atuação do Judiciário não pode ser tida como intervencionista, mas necessária e devida, sobretudo quando instituições da estatura da Defensoria Pública e do Ministério Público, do alto das relevâncias constitucionais já ressaltadas, manejam uma ação coletiva que busca a normalização da prestação da saúde no município", disse o desembargador no despacho.

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