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Propina da contravenção ia para batalhão da PM na Baixada, aponta denúncia

Por Mario Hugo Monken em 23/12/2019 às 11:51:22

Um processo que tramita na Auditoria da Justiça Militar do Rio de Janeiro desde 2017 vai julgar uma denúncia grave contra policiais militares: o suposto recebimento de propina da contravenção por parte de um batalhão da corporação na Baixada Fluminense.

Segundo as investigações, no dia 10.11.2017, por volta das 8:00h, policiais militares escalados no Serviço Reservado da 3ª DPJM (Delegacia de Polícia Judiciária Militar) procederam às adjacências do 20º BPM/3º CPA (Mesquita), a fim de realizar diligência relativa a uma denúncia anônima versando sobre um policial lotado na unidade, dono do veículo Toyota/Corolla, que mensalmente levaria dinheiro da contravenção local ao batalhão.

Apos permanecerem em vigilância na localidade, os agentes observaram que um veículo do mesmo modelo parou, desembarcando de seu interior uma policial, com um saco plástico preto nas mãos, adentrando o 20º BPM.

Realizada a abordagem da militar, encaminharam-se todos os envolvidos para a sede do 3 º CPA, onde foi realizada a revista pessoal. Na ocasião, dentro do saco plástico preto, foram encontrados diversos envelopes contendo valores que oscilavam entre R$ 250,00 e R$ 2.300,00, cada qual com uma inscrição, ao que tudo indica, a título de endereçamento.

Uma sargento e um outro policial respondem a ação. A defesa da militar, que teve prisão preventiva na ocasião, argumentou na época que a prisão em flagrante não era revestida de ´certeza visual´, tampouco existiriam elementos indiciários acerca da prática fato delituoso. Outrossim, mencionou que a militar pertencia à corporação há mais de duas décadas, não tendo praticado qualquer ato desabonador.

Os advogados do outro réu alegaram que não havia qualquer elemento capaz de comprovar sua condição de sujeito ativo na cena do crime. Além disso, argumentaram que assim que tomou conhecimento da ordem de custódia, por intermédio de seu advogado, o acusado apresentou-se espontaneamente à autoridade policial-militar competente, razão pela qual demonstraria interesse em colaborar com o andamento do feito.

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