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Justiça do Rio nega liberdade a 'viúva da Mega-Sena'

Condenada a 20 anos como mandante do assassinato do marido, que ganhara R$ 52 milhões sozinho na loteria, cabeleireira tentou trocar prisão por medidas cautelares

Por Portal Eu, Rio! em 13/01/2020 às 20:12:33

Absolvida em um primeiro julgamento, a cabeleireira Adriana Almeida foi condenada em segunda instância a 20 anos de prisão, como a mandante da morte do marido, o lavrador Reneé Senna Foto Agência Bras

A Justiça do Rio negou mais uma vez o pedido de liberdade de Adriana Ferreira Almeida, conhecida como a "viúva da Mega-Sena", condenada a 20 anos de prisão por planejar o assassinato do milionário Reneé Senna. Desta vez, o advogado de Adriana entrou com um pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, o que foi negado porque Adriana já havia conseguido esse benefício após seu segundo julgamento, porém descumpriu as medidas, ficando foragida após uma decisão posterior que determinava que ela voltasse para a prisão.

Foi a segunda derrota da defesa de Adriana Almeida em um mês. Em 12 de dezembro do ano passado, o juiz Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de liberdade apresentado pelos advogados, com base na então recém-aprovada proibição da prisão com base na condenação em segunda instância, antes de esgotados todos os recursos processuais. O ministro Alexandre de Moraes negou um habeas corpus em favor da cabeleireira. Ela foi condenada a 20 anos de reclusão em regime inicial fechado como mandante do assassinato, em janeiro de 2007, do marido, o lavrador Reneé Sena, que havia acertado sozinho na loteria um prêmio de R$ 52 milhões.

No pedido de soltura, a defesa alegou que Adriana Almeida sofre constrangimento ilegal em razão da execução provisória da pena e pediu que ela fosse beneficiada pelo recente entendimento de que a confirmação da condenação em segunda instância não autoriza a prisão, pois não foram esgotados todos os recursos (trânsito em julgado).

O relator ministro Alexandre de Moraes, no entanto, afastou a tese de desrespeito ao entendimento firmado pelo STF no julgamento das ações direta de constitucionalidade. Ele argumentou que isso somente ocorreria se tivesse sido concedido a Adriana, na sentença condenatória, o direito de recorrer em liberdade, e após o julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, tivesse sido determinada a sua prisão.

Segundo o ministro, o julgado do Supremo é claro ao dispor que o entendimento não alcança prisões preventivas. "Em outras palavras, esta Corte, por maioria, apenas assentou a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal, não permitindo a prisão em decorrência do acórdão de segunda instância. Entretanto, isso não impediu – nem poderia – a manutenção daqueles presos por força da prisão preventiva, caso dos autos."

Investigações apontaram Adriana Almeida como a mandante do assassinato do lavrador, executado com quatro tiros

O lavrador Reneé Senna ganhou R$ 52 milhões na Mega-Sena em julho de 2005 e foi assassinado quase dois anos depois, com quatro tiros, quando conversava com amigos na porta de um bar em Rio Bonito (RJ), onde morava. A viúva Adriana Almeida foi apontada pela polícia como a mandante do crime, supostamente motivada pela herança. Cabeleireira na cidade, ela conheceu Renné em uma festa de Natal na casa que ele havia comprado em um condomínio de luxo no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio.

Durante a festa, os dois se aproximaram e começaram a namorar. Ele decidiu voltar para Rio Bonito, onde nascera, e meses depois casou-se com Adriana. A vítima sofria de diabetes e teve de amputar as duas pernas, em consequência da doença. Ele andava em um quadriciclo pela cidade e tinha o hábito de, nos finais de semana, ir a um bar conversar e tomar cerveja com amigos, quando foi assassinado. Os matadores estavam em uma moto e fizeram diversos disparos contra Renné, que morreu na hora. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Adriana ofereceu recompensa a cinco comparsas para planejarem e executarem o crime, pois era beneficiária da fortuna do marido.

Fonte: Com site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Agência Brasil

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