As unidades de saúde do Estado do Rio, públicas ou privadas, serão obrigadas a fixar cartazes destinados às pessoas com câncer, com a seguinte inscrição: “Pessoas com câncer (neoplasia maligna): conheça seus direitos! Disque Saúde 136!”. É o que determina a Lei 8.683/19, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro. A medida foi sancionada hoje (14) pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial.
Em caso de descumprimento, o projeto prevê advertência ou multa no valor de 100 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 355,00. As unidades de saúde terão um prazo de 60 dias para se adequarem à norma. “O disque saúde é muito importante como mecanismo de difusão dos direitos e benefícios sociais e jurídicos dos pacientes com câncer e seus familiares”, afirmou Waldeck.
Deputado Waldeck Carneiro. Foto: Divulgação ASCOM
Fonte: ALERJ