Cada vez mais comum, os cadastros de dados estão presentes em todos os lugares. Para entrar em prédios mais modernos, por exemplo, normalmente é preciso apresentar RG, CPF e tirar uma foto, que ninguém sabe para o que será usada depois. Nas farmácias, bancos e até nas redes sociais, as informações pessoais também não são dispensadas. O questionamento já é tão natural, que nem nós perguntamos como serão usados aqueles dados depois. O que farão com eles e para que servirão?
Muito mais valioso do que o próprio petróleo, os dados pessoais têm sido tesouros preciosos nas mãos das grandes empresas. São inúmeros os mecanismos e as formas de coletar as informações dos usuários, abastecendo as principais plataformas de publicidade do planeta e deixando esses mesmos usuários vulneráveis a vazamentos de privacidade. Pensando em mediar e controlar essa relação com o consumidor, governos estão criando leis especificas, como o Regulamento Geral a Proteção de Dados, que entrou em vigor em maio de 2018 na Europa. Seguindo mais ou menos os mesmos parâmetros no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passará a valer em agosto de 2020, trazendo direitos aos consumidores e deveres para as empresas.
Na prática, as pessoas se tornarão donas das suas informações, ganhando o direito de exigir das companhias acesso aos dados coletados, às políticas sobre a finalidade de uso e até mesmo a eliminação das informações. Em contrapartida, as empresas deverão coletar apenas os dados necessários, mas somente com o consentimento expresso dos consumidores. A não ser que seja comprovado pela empresa a necessidade do uso dessas informações para a prestação do serviço, ou desenvolvimento do negócio, como a coleta de dados epidêmicos para subsidiar um programa de vacinação, por exemplo.
Segundo a advogada especialista em privacidade e proteção de dados Cândida Diana Terra, a nova lei impõe um papel muito importante para os consumidores, que deverão - além de fiscalizar -, estar mais atentos à necessidade dessa coleta de dados e exigir os seus direitos.
Foto: Rafael Baranda
Outro ponto levantado por ela é o preparo das empresas brasileira para a Lei. De acordo com estudo realizado recentemente pela ICTS Protiviti, apenas 12,5% das empresas entrevistadas afirmam possuir mapeamento de risco de segurança da informação e proteção de dados, enquanto 17,3% se sentem preparadas para gerir a privacidade de dados de seus fornecedores e terceiros. Para Cândida, o atraso se dá, principalmente, pela falta de informação. Ela salienta que outros países da América Latina já estão com essa legislação acertada e que, no Brasil, a maior carência está nas pequenas e médias empresas.
Apesar das pesadas penalidades previstas na lei, que podem chegar a até 50 milhões de reais, Cândida vê na lei uma grande oportunidade para as empresas brasileiras de aumentar sua competitividade no mercado global e incentivar os investimentos no país. "Com a entrada em vigência da LGPD, o Brasil passa a fazer parte de um bloco de 120 países que contam com legislações específicas de proteção de dados pessoais. Para o desenvolvimento econômico do país, a LGPD é um caminho sem volta", afirma a advogada.